A Secretaria de Economia do Distrito Federal prorrogou o prazo da indicação de créditos no Nota Legal para sexta-feira (4/2). A medida foi divulgada por meio de decreto no Diário Oficial (DODF) na noite desta segunda (31/1), após o site do programa apresentar instabilidade durante todo o dia por causa do grande número de acessos.
O saldo disponível pode ser descontado no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), desde que o cidadão seja proprietário dos bens.
Com a aplicação dos créditos, por meio do site do Nota Legal, o contribuinte pode emitir o boleto com o valor atualizado dos impostos, já com os descontos.
Para o IPVA, o veículo precisa estar no nome do contribuinte, conforme cadastro no Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). Em relação aos imóveis, o cidadão precisa estar registrado no cartório imobiliário como proprietário do bem.
Se o dono for de um casal e conste apenas o CPF de um dos cônjuges, o contribuinte deve solicitar a alteração no cadastro imobiliário para inserção do CPF do companheiro.
Para os contribuintes que não possuem bens tributáveis em seu nome, existe a opção de receber os créditos em dinheiro. O período para tal indicação, porém, está previsto para junho.