03/02/2022 às 07h08min - Atualizada em 03/02/2022 às 07h08min

Câmara aprova projeto que proíbe publicação de vídeos com infrações de trânsito

Nesta quarta-feira (2/2) o Congresso retomou os trabalhos após o período de recesso. No Senado, a MP em pauta teve a votação adiada.

Na abertura dos trabalhos do Congresso Nacional para a legislatura de 2022 apenas um projeto de lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados. No Senado, a votação sobre a medida provisória que define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde foi adiada.
 
O projeto aprovado pelos deputados proíbe a publicação de vídeos ou fotos em redes sociais e outros meios digitais de atos de infração no trânsito considerados gravíssimos. O próximo passo agora é a sanção presidencial.
 
A proposta aprovada foi sugerida pela deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), no Projeto de Lei 130/20. O substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) amplia o projeto inicial. A nova versão proíbe a divulgação, publicação ou disseminação de condutas que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e à divulgação em meios eletrônicos e impressos.
 
A exceção será para as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pública. Quem divulgar esses atos será punido com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez, aplicável também à pessoa jurídica. Entre as infrações classificadas como crime pelo Código de Trânsito Brasileiro e que podem ser enquadradas neste caso estão a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras.
 
Não são apenas os condutores que cometem as infrações que podem ser multados. As plataformas responsáveis pelo canal de divulgação que não retirarem o conteúdo irregular em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial poderá acarretar em multa gravíssima multiplicada por 50. Caso retire do ar o conteúdo, a empresa deve informar às autoridades.
 
Planos de saúde
Já o projeto que seria votado nesta quarta-feira pelo Senado Federal versa sobre a garantia aos pacientes que, se a Agência Nacional de Saúde (ANS) não se manifestar dentro do prazo de 120 dias, após o pedido inicial, prorrogáveis por mais 60 dias, o tratamento será automaticamente incluído no rol de procedimentos até decisão definitiva.
 
A medida obriga a disponibilização de medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar. O texto da MP, que no Senado é relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), foi alterado pela Câmara e obriga o oferecimento de medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar. O prazo final para a aprovação da matéria, que tranca a pauta de votações, é o dia 10 de fevereiro.


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