Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça (foto em destaque) pediu vista, neste sábado (5/2), sobre o julgamento de processo que pede a suspensão do monitoramento, pelo governo federal, de parlamentares e jornalistas em redes sociais.
Na sexta-feira (4/2), a relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia, votou para declarar inconstitucional todo e qualquer ato da Secretaria Especial de Comunicação (Secom) voltado à produção desse tipo de relatório.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi protocolada pelo Partido Verde (PV).
Segundo reportagem do UOL, uma empresa de comunicação contratada pelo governo federal orientava como o órgão deveria lidar com um grupo de 77 jornalistas, como resultado de um levantamento intitulado “mapa de influenciadores”.
Na análise da empresa, o relatório separou os perfis em três categorias: os “detratores”, aqueles que iriam contra o atual governo, os “neutros informativos” e os “favoráveis”.
Além das classificações, a análise dizia como governo deveria agir com os influenciadores, tais como “o monitoramento preventivo das publicações da influenciadora”, o “envio de esclarecimentos para eventuais equívocos que ele publicar” ou mesmo “propor parceria para divulgar ações da pasta”.
No voto, a ministra Cármen Lúcia argumentou que a atividade caracteriza desvio de finalidade da secretaria e destaca que não seria lícito.
“Não está entre atribuições da Secretaria Especial de Comunicação – nem seria lícito – a função de monitorar redes sociais de pessoas, físicas ou jurídicas, até porque objetivo dessa natureza descumpre o caráter educativo, informativo e de orientação social que legitimam a publicidade dos atos estatais”, disse a magistrada.