07/02/2022 às 12h36min - Atualizada em 07/02/2022 às 12h36min

Bolsonaro defende perdão do Fies, mas diz que programa “virou negócio”

Em dezembro, presidente assinou medida provisória com regras para estudantes inadimplentes renegociarem dívidas no programa de financiamento

O presidente Jair Bolsonaro (PL) defendeu, nesta segunda-feira (7/2), a renegociação de dívidas de estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). No fim de 2021, o mandatário assinou medida provisória com regras para estudantes inadimplentes renegociarem os débitos.
 
Bolsonaro afirmou, no entanto, que o programa do governo federal — que oferece financiamento estudantil para quem deseja estudar em uma universidade particular, mas não consegue arcar com os altos custos — “virou negócio” ao levar à proliferação de centros universitários.
 
O Fies subsidia as mensalidades em cursos de graduação de alunos matriculados em instituições privadas de educação superior. Além de praticar taxas de juros e encargos mais baixos do que é cobrado no mercado, o programa permite aos estudantes pagar as prestações financiadas somente após o fim do curso.
 
 “Nós vamos, esta semana, quinta-feira, acertar aqui a regulamentação do Fies. Os 1,7 milhão de jovens que fizeram curso superior não iam pagar a conta, não têm como pagar. E daí não pode fazer negócio, fica difícil a vida deles”, iniciou Bolsonaro. “Agora, o Fies é um bom programa feito com responsabilidade. O que a esquerdalha fez? Criou um trilhão de universidades pelo Brasil. Virou negócio”, criticou.
 
A conversa foi gravada no cercadinho do Palácio da Alvorada e registrada por um canal no YouTube simpático ao presidente.
Aprovação do Congresso

Em dezembro de 2021, o presidente assinou medida provisória com regras para estudantes inadimplentes do Fies. Apesar de estar em vigor, a iniciativa ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para virar lei.
De acordo com o governo, as novas regras valem para estudantes que formalizaram a contratação do Fies até o segundo semestre de 2017. O texto permite a concessão de descontos em juros e multas, a troca ou oferta de garantias, e o parcelamento dos débitos.

As dívidas poderão ser parceladas em até 150 meses (12 anos), com desconto de até 92% no valor devido e redução de 100% dos encargos moratórios.

Veja os detalhes abaixo:
Estudantes com atraso superior a 360 dias:

•             Inscritos no Cadastro Único ou que receberam auxílio emergencial em 2021: desconto de até 92% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor;
•             Demais financiados: desconto de até 86,5% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor.
Estudantes com atraso superior a 90 dias:

•             À vista: desconto da totalidade dos encargos e 12% do valor principal;
•             Parcelado: pagamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas.


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