18/02/2022 às 05h41min - Atualizada em 18/02/2022 às 05h41min

STF mantém restrições à propaganda eleitoral paga em jornais

Por maioria, os ministros julgaram improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram as restrições à veiculação da propaganda eleitoral paga em jornais impressos e a proibição de anúncios eleitorais financiados na internet.
 
A Corte Suprema analisou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6281), ajuizada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), contra normas que limitam a publicidade em jornais impressos e proíbem a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet.
 
A ANJ pediu a inconstitucionalidade de artigos que autorizam os candidatos a terem somente 10 propagandas pagas por veículo, em datas diferentes, nas vésperas das eleições. A associação considerou que a legislação não contempla sites nem o cenário atual de redes sociais.
 
Outro dispositivo contestado foi a proibição de veicular propaganda paga nos sites dos veículos. No entanto, os candidatos estão autorizados a impulsionar conteúdos nas redes sociais.
 
Dos 11 ministros da Corte, seis votaram contra a procedência da ADI e entenderam pela constitucionalidade das normas questionadas.
 
Julgamento
O julgamento durou três sessões plenárias. Os ministros começaram a apreciar a matéria em 10 de fevereiro, quando três ministros votaram: o relator, Luiz Fux, e os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Os três tiveram entendimentos diversos.
 
Fux foi a favor da ADI por entender que as restrições impostas violam os princípios da isonomia, da livre concorrência, das liberdades de expressão, imprensa e informação. André Mendonça votou com o entendimento favorável às propagandas pagas em sites jornalísticos na internet, no entanto, as limitações, para ele, devem ser estabelecidas pelo TSE. Nunes Marques foi contra a ADI, entendeu que as normas são constitucionais e só podem ser alteradas pelo Congresso Nacional.
 
O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (16/2) com o voto de Alexandre de Moraes. O ministro foi contra a ADI. Ele acredita, no entanto, que há necessidade de a legislação ser atualizada. “A finalidade dessa regulamentação seria garantir a paridade para aqueles que disputam as eleições. Eleições livres do abuso do poder econômico. O ordenamento jurídico brasileiro admite essa regulação para que não fira a liberdade de imprensa, mas não permita o abuso, que gere descompasso nas eleições”, afirmou o ministro.
 
A sessão de quarta foi interrompida e os ministros terminaram de proferir seus votos nesta quinta-feira (17/2). Veja como ficou a votação:
 

  • Luiz Fux: a favor da ADI. Ou seja, a favor da propaganda paga na internet e contra as restrições.

  • André Mendonça: parcialmente a favor da ADI, com pedido de análise da questão pelo TSE.

  • Kassio Nunes Marques: contra a ADI. Entendeu que as regras são constitucionais e só podem ser alteradas pelo Congresso Nacional.

  • Alexandre de Moraes: contra a ADI.

  • Edson Fachin: a favor da ADI.

  • Roberto Barroso: a favor da ADI.

  • Rosa Weber: contra a ADI.

  • Dias Tofolli: contra a ADI.

  • Cármen Lúcia: a favor da ADI.

  • Gilmar Mendes: contra a ADI.

  • Ricardo Lewandowiski: contra a ADI.


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