Estudantes sem a conclusão do ensino médio aprovados no vestibular correm o risco de não conseguir mais matrícula na universidade, no Distrito Federal.
Para conseguir a conclusão antecipada do ensino médio, esses alunos e alunas precisam de autorização judicial para participar do exame do Ensino de Jovens e Adultos (EJA). Ao passarem no supletivo, podem ingressar na faculdade.
No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julga a validade do EJA para a conclusão antecipada do ensino médio. E a sentença inicial proibiu o emprego do supletivo para o avanço dos estudantes.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do Distrito Federal (Aspa-DF) recorreu da sentença.
Segundo o presidente da Aspa, Alexandre Veloso, a sentença fere os direitos dos estudantes e das próprias família. Além disso, cria insegurança jurídica para os universitários que conseguiram a conclusão antecipada.
Pela sentença inicial, não está claro se esses universitários deverão ou não regressar para o ensino médio a fim de concluir a trilha educacional tradicional para a obtenção do diploma.
Amparo legal
Para a Aspa, a conclusão antecipada tem amparo na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
“O Brasil não tem uma tradição de tratar bem os meninos com altas habilidades ou superdotados. Não temos uma política de Estado de valorização. Não existe um programa para desenvolver essas mentes brilhantes”, alertou.
“Juntamente com uma avaliação técnica, os pais têm o direito de avaliar se seus filhos têm o direito de avançar para uma universidade maneira antecipada”, explicou.
Avaliação judicial
Segundo a Aspa, praticamente todas as escolas do ensino médio não oferecem a conclusão antecipada para os aprovados no vestibular.
“Mas temos casos de alunos que passaram em medicina na UnB (Universidade de Brasília). Você quer um exame mais difícil? Isso demonstra que ele já está apto, caso a família concorde e ele tenha os elementos”, justificou.
De acordo com Veloso, além da avaliação da família, o estudante dependia do aval de juiz. “Não é uma porteira aberta. Cada caso de avanço era julgado”, ressaltou.
Impacto nacional
Caso não seja alterada, a sentença do TJDFT poderá ser empregada em outras unidades da Federação. Ou seja, a partir da sentença do DF, outras unidades federativas também poderão proibir a conclusão antecipada.
O recurso da Aspa está na pauta de julgamento Tribunal de Justiça nesta segunda-feira (21/2). “Essa vedação, essa trava, esse obstáculo não tem amparo nas leis”, destacou.