O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Presidência do Senado que proceda com a “imediata destruição” de documentos, dados e informações levantadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 sobre a empresa OPT Incorporadora Imobiliária e Administração de Bens Próprios Ltda.
O ministro suspendeu o afastamento do sigilo telemático da empresa e reconheceu a perda de objeto do mandado de segurança, em que havia restringido a quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal da empresa.
Nesta sexta-feira (25/2), a Corte emitiu uma nota em que explica que a decisão encaminhada ao presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) decorre da perda de eficácia do mandado de segurança impetrado.
Ao STF, o ex-relator do colegiado, senador Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou que dados já estão em poder da Procuradoria-Geral da República (PGR), e não há razão para que permaneçam sob a guarda do Senado.
A OPT entrou no radar da comissão após os senadores membros identificarem “grande correlação comercial, bancária e fiscal” da companhia com a Precisa Medicamentos, que intermediou a venda da vacina indiana Covaxin ao governo federal.