18/05/2017 às 09h59min - Atualizada em 18/05/2017 às 09h59min

Juiz declara falência civil do deputado Christianno Araújo

O deputado foi citado, mas não efetuou o pagamento necessário, e apresentou como defesa, apenas exceção de incompetência do juízo, que foi julgada improcedente.

Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e litígios Empresariais do DF
 

O juiz substituto da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e litígios Empresariais do DF declarou a insolvência civil do deputado distrital Christianno Araújo, nesta terça-feira, 16/5.

 

O pedido de insolvência foi ajuizado pela empresa Carvalho & Koffes Ltda – EPP, que alegou ser credora do deputado no valor de R$ 1.441.887,88 (atualizado até 22/09/2014), decorrente de condenação judicial sofrida no processo 2012.01.1.039702-4, que tramitou na 23ª Vara Cível de Brasília, na qual a execução restou frustrada, por não terem sido encontrados bens penhoráveis.

 

Na decisão, foi determinada, ainda, a nomeação do advogado do deputado como administrador da massa insolvente; a publicação de edital para que demais credores apresentem as declarações de créditos; e a suspensão das ações e execuções que estejam em andamento contra o devedor.

 

Processo : 2015.01.1.040491-8

 

 

O juiz substituto da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e litígios Empresariais do DF declarou a insolvência civil do deputado distrital Christianno Araújo, nesta terça-feira, 16/5.

 

O pedido de insolvência foi ajuizado pela empresa Carvalho & Koffes Ltda – EPP, que alegou ser credora do deputado no valor de R$ 1.441.887,88 (atualizado até 22/09/2014), decorrente de condenação judicial sofrida no processo 2012.01.1.039702-4, que tramitou na 23ª Vara Cível de Brasília, na qual a execução restou frustrada, por não terem sido encontrados bens penhoráveis.

 

Na decisão, foi determinada, ainda, a nomeação do advogado do deputado como administrador da massa insolvente; a publicação de edital para que demais credores apresentem as declarações de créditos; e a suspensão das ações e execuções que estejam em andamento contra o devedor.

 

Processo : 2015.01.1.040491-8


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