A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta, 16, o projeto de lei 4059/2021 do deputado Cacá Leão (PP-BA), com substitutivo da relatora deputada Celina Leão (PP-DF), que permite à administração pública usar as regras já estabelecidas para contratação de publicidade (Lei 12.232/10), na licitação de serviços de comunicação digital (mídias sociais e canais digitais) e de comunicação institucional (relações com a imprensa e relações públicas). A proposta será enviada ao Senado.
Outra mudança importante é a que altera limite de gastos da administração pública com serviços de comunicação social, durante o período eleitoral, para elaboração de propaganda institucional. A atual norma estabelece que o cálculo seja feito com base na média do primeiro semestre dos três anos anteriores, enquanto o projeto passa a incluir os três anos completos.
O projeto também vai englobar a possibilidade de os órgãos públicos fazerem publicidade, inclusive no segundo semestre deste ano de eleições, relativa ao combate da Covid-19.
O deputado André Figueiredo (PDT-CE) apoiou a proposta por estabelecer que critérios técnicos também podem definir a licitação e não apenas de preço, como é hoje. "O projeto atende recomendação do TCU, para que a contratação de assessoria de imprensa e relações públicas siga os mesmos critérios das contratações de publicidade", afirmou.
O texto permite a contratação de serviços de planejamento, criação, programação e manutenção de páginas eletrônicas da administração pública, monitoramento e gestão de suas redes sociais, otimização de páginas e canais digitais para mecanismos de buscas e produção de mensagens, infográficos, painéis interativos e conteúdo institucional, segundo a Agência Câmara.