19/03/2022 às 09h42min - Atualizada em 19/03/2022 às 09h42min
Justiça suspende autopropagandas de Izalci que atacam Ibaneis
O desembargador do TRE-DF Renato Guanabara Leal disse que propaganda partidária gratuita não pode ser confundida com propaganda eleitoral
O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) Renato Guanabara Leal determinou a suspensão das propagandas partidárias usadas pelo senador Izalci Lucas (PSDB) para se autopromover e atacar o governador Ibaneis Rocha (MDB).
Leal entendeu que os vídeos divulgados na TV por Izalci, por meio do PSDB, limitaram-se a fazer críticas à atual gestão do GDF e sempre trouxeram o senador como “único ou principal interlocutor”, até mesmo na propaganda destinada à promoção e à difusão da participação feminina na política.
Presidente do diretório regional do PSDB no DF, Izalci é pré-candidato a governador do Distrito Federal. Logo, adversário de Ibaneis, que vai concorrer à reeleição. “Portanto, a propaganda partidária gratuita não pode ser confundida com a propaganda eleitoral, não sendo destinada à promoção de futuros candidatos a cargos eletivos. Tal momento já está definido pela Justiça Eleitoral e será oportunizado no segundo semestre deste ano”, escreveu o desembargador eleitoral.
A liminar foi expedida a partir de um pedido do Avante, partido do vice-governador do DF, Paco Britto. Segundo a sigla, Izalci “ataca adversário político, com propaganda negativa, afirmações absurdas, caluniosas e com o único objetivo de propagar informações falsas, conhecidas como fake news”.
A defesa do PSDB disse que todas as propagandas seguem rigorosamente o que determina a lei e negou que haja fake news. “A propaganda partidária aborda a posição do partido em relação aos temas políticos atuais de interesse da sociedade civil, como governança, corrupção, eficiência administrativa, além de projetos e propostas para solução dos problemas da comunidade de forma geral”, afirmou.