07/04/2022 às 07h48min - Atualizada em 07/04/2022 às 07h48min

Cota feminina de candidaturas desafia partidos, após fracasso em 2018

Há 4 anos, 15 de 35 siglas não atingiram mínimo de mulheres candidatas. Muitos foram "salvos" por coligações, o que não será permitido agora

A obrigação de que partidos e federações destinem 30% de suas candidaturas nas eleições proporcionais para mulheres nas próximas eleições impõe às legendas a obrigação de mudarem o até agora tradicional — e imenso — domínio masculino nas urnas. Se a regra de 30% de candidaturas para mulheres estivesse valendo em 2018, 15 de 35 partidos teriam desrespeitado a determinação.
 
Levantamento feito com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostra que DC, DEM, Patriota, PCB, PDT, PMN, Podemos, PP, PPL, PRP, PSC, PSD, PTC, Rede e Solidariedade não atingiram essa participação mínima de mulheres no pleito daquele ano para os cargos de deputado federal, estadual e distrital.
 
Alguns, como DEM, Patriota e Solidariedade, não tinham 30% de candidatas mulheres
 
Com os mesmos cargos a serem disputados nas eleições deste ano, há quatro anos os partidos não eram obrigados, individualmente, a destinarem uma reserva de candidaturas para mulheres em 2018. A indicação era para que a cota fosse cumprida por coligação.
 
Em outras palavras, se vários partidos integrassem uma mesma coligação, alguns deles poderiam disponibilizar mais candidaturas para mulheres — e “carregar” os demais.
 
Com o fim das coligações nas eleições de 2020, entretanto, cada partido, individualmente, precisou indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito. A norma passou a valer já nas eleições para prefeitos e vereadores naquele ano.
 
Federação partidária
Agora, mesmo com a permissão para que partidos possam formar federações, a cota terá que ser cumprida individualmente pelas legendas.
 
Na visão de especialistas, a mudança trará benefícios para a conquista de mais espaços para mulheres em cargos políticos, embora o percentual seja muito aquém do necessário.
 
“Antes, o partido podia se escorar em uma coligação para conseguir o mínimo de candidaturas. Agora, além da legenda, a federação que ele escolher também terá que se virar para manter o número mínimo de mulheres concorrendo”, explica Acacio Miranda, advogado que trabalha com direito eleitoral.
 
A discussão de um espaço mais igualitário esbarra também na divisão de recursos para o fundo partidário. Na noite de terça-feira (5/4), o Congresso Nacional promulgou a emenda constitucional que livra de penalidades os partidos que descumpriram a cota mínima de recursos para candidaturas de mulheres e negros em eleições passadas.
 
Com isto, os partidos ficaram livres da devolução de valores, do pagamento de multas e da suspensão de repasses do fundo partidário.
 
Para Hannah Maruci, professora de ciência política na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e codiretora do projeto Tenda das Candidatas, a decisão enfraquece o movimento: “Estamos vivendo um momento em que temos que lutar para não retroceder ainda mais em políticas para minorias de todos os tipos”.
 
“Estamos pedindo que tenha o mínimo de 30% de mulheres, quando a maioria do eleitorado é de mulheres (52,5%). Isto ainda é muito pouco dentro de uma democracia que tenta buscar a igualdade de gênero”, conclui a especialista.
 
Apenas o Solidariedade se posicionou. Em nota, a sigla afirmou que “o partido trabalha não somente para atingir a cota dos 30% para mulheres, com a destinação de recursos para sua Secretaria Nacional da Mulher conforme previsto pela legislação, mas espera ainda que essa quantidade seja ultrapassada”.
 
A legenda também afirmou que “promove iniciativas como o programa de formação política exclusivo para mulheres, o Lidera+, que tem como objetivo capacitar mulheres para que estejam preparadas para ocupar cargos eletivos nos próximos pleitos”.


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