A Justiça Federal em São Paulo determinou que os “presentes” que Luiz Inácio Lula da Silva recebeu de chefes de Estado em visitas oficiais deverão ser incorporados ao patrimônio da União. A decisão é do juiz federal Carlos Alberto Loverra, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP).
“Presentes recebidos de chefes de Estado ou de Governo de outros países em visitas oficiais, devem receber o tratamento geral de destinação à União, pois, em tese, ao Brasil foram ofertados e não à pessoa do presidente, ressalvados aqueles objetos de caráter personalíssimo ou consumíveis”, disse o juiz na decisão.
Em pedido de liminar, negado pela Justiça, Luiz Inácio pretendia a anulação da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a incorporação dos presentes ao patrimônio da União em agosto de 2016. Segundo a Justiça Federal, a defesa de Lula apontou que a decisão do TCU foi tomada fora de prazo, em razão do período de mais de cinco anos entre as ocorrências e a decisão do tribunal.
No entanto, o argumento não foi aceito pelo juiz. “O argumento quanto ao prazo decadencial não deve ser aceito, tendo em vista que a contagem de tempo inicia-se no dia de desligamento do presidente do cargo, o que ocorreu 31 de dezembro de 2011. Como a decisão do TCU foi prolatada em 31 de agosto de 2016, não chegou a completar o prazo legal de cinco anos”.