Poucas horas antes do anúncio do presidente Jair Bolsonaro (PL) de conceder graça (perdão das penas) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB), a procuradora da República de São Paulo Thaméa Danelon listou em seu Twitter uma série de argumentos contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que condenou o parlamentar a 8 anos e nove meses de prisão, inelegibilidade e perda de mandato.
Em uma série de posts no Twitter, a procuradora da República e ex-coordenadora da Lava Jato no Estado defendeu que Daniel Silveira não poderia ser preso, processado ou condenado por crimes cometidos pela palavra. A defesa se baseia no princípio da imunidade parlamentar.
Thaméa Danelon ainda defendeu que não aplicaria medida cautelar do uso de tornozeleira para o parlamentar e que ele não poderia ter sido impedido de assistir ao próprio julgamento. Daniel Silveira foi barrado em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) por resolução da Corte que, devido à Covid-19, não permite participação de público em plenário.
Em seguida, ela comentou o decreto de Bolsonaro: “O Presidente da República acaba de conceder graça (indulto individual) ao deputado Daniel Silveira. A graça é uma espécie de perdão concedido pelo presidente”, disse.
Confira a análise da procuradora:
“1) IMUNIDADE PARLAMENTAR: ele não poderia ser preso, processado e condenado por crimes cometidos pela PALAVRA, por conta da Imunidade Parlamentar prevista no Art. 53, CF, que abrange as opiniões, palavras e votos.
2) QUEBRA DE DECORO: Devido ao excesso de sua fala, configuraria quebra de decoro parlamentar, a ser apreciada apenas pela Câmara dos Deputados.
3) NÃO HAVIA FLAGRANTE: parlamentares só podem ser presos em flagrante delito de crime inafiançável, o fato do vídeo estar no ar não torna o crime em flagrante. Os crimes também não são inafiançáveis, pois, posteriormente, foi concedida fiança.
4) PRISÃO EM FLAGRANTE DURA APENAS 24h: no prazo de 24h o preso em flagrante deve ser solto ou sua prisão convertida em Prisão Preventiva. Como Deputados não podem ser presos preventivamente, ele deveria ter sido solto, e não ficar preso em flagrante por meses.
5) NÃO CABIMENTO DE TORNOZELEIRA: essa medida cautelar visa SUBSTITUIR uma Prisão Preventiva. Mas como Deputados não podem ser presos preventivamente, também não caberia a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
6) ANÁLISE DA CÂMARA: a Câmara dos Deputados deveria analisar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares (tornozeleiras e outras) ao Parlamentar.
7) CERCEAMENTO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO: ninguém pode ser tolhido em utilizar redes sociais e conceder entrevistas, principalmente os Parlamentares, pois a função precípua desse cargo é “parlar”.
8) NÃO HÁ MULTA DIÁRIA NO PROCESSO PENAL: não há essa previsão no rol das cautelares diversas da prisão. O descumprimento de medida cautelar poderá ensejar a Prisão Preventiva (e não multa diária); mas Deputados não podem ser presos preventivamente.
9) IMPEDIMENTO DE RÉU ACOMPANHAR SEU JULGAMENTO: ninguém pode ser impedido de acompanhar seu próprio julgamento, sob pena de violação do Princípio Constitucional da Ampla Defesa.
10) SUSPEIÇÃO DE JUIZ: o Ministro que é vítima de um crime não pode ser o julgador, diante da suspeição e também violação do Princípio Acusatório.”