27/04/2022 às 05h02min - Atualizada em 27/04/2022 às 05h02min

Lira diz que “só o Congresso pode cassar mandato parlamentar”

Presidente da Câmara seguiu o mesmo posicionamento de Rodrigo Pacheco; STF pede cassação de Daniel Silveira

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), se manifestou nesta terça-feira (26) sobre a cassação da parlamentar, em referência a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que solicitou a cassação do mandato de Daniel Silveira (PTB-RJ).
 
Segundo Lira, é de competência do Congresso Nacional decidir sobre mandatos parlamentares. “O entendimento da assessoria jurídica da Casa é de que o Supremo Tribunal Federal tem a competência para julgar, o presidente da República tem a competência constitucional de fazer a graça ou o indulto, e que o Congresso Nacional, não só a Câmara dos Deputados, mas Câmara e Senado, é quem tem que decidir sobre mandato parlamentar”, declarou durante entrevista.
 
A declaração acontece após o Supremo condenar o deputado Daniel Silveira por oito anos e nove meses de prisão. Os ministros decidiram ainda pela prisão em regime fechado e pagamento de multa de cerca de R$192 mil.
 
Segundo Lira, o Congresso "não vai perder o foco do equilíbrio e do que a gente vem fazendo o tempo todo que é dialogar e buscar melhores alternativas".
 
“O recurso que fizemos ao Supremo não trata de nenhum caso especifico, é para que a gente ratifique um entendimento nosso. Cassação de mandato popular só pelo Congresso Nacional”, completou o parlamentar.
 
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD) também disse nesta terça que casos de perda de mandato parlamentar, como é discutido no caso do deputado federal Daniel Silveira (PTB), devem passar pela análise das Casas Legislativas.
 
“A melhor inteligência da Constituição é nesse sentido quando se exige a apreciação da maioria dos pares. O mandato outorgado pelo voto popular só pode ser retirado pela própria casa legislativa através da votação dos pares”, afirmou Pacheco.
 
A declaração aconteceu durante entrevista à Rádio Bandeirantes. “Você não pode dar perdão para um cara que ainda não foi julgado. O decreto de graça é pura e simplesmente nulo do ponto de vista jurídico”, disse.
 
A condenação de Silveira aconteceu na noite da última quarta-feira (20) o deputado.
 
O deputado federal era investigado na Corte por estimular atos antidemocráticos e ameaçar instituições democráticas. Silveira ainda descumpriu ordens determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes. O parlamentar atacou os ministros do Supremo Tribunal Federal e fez apologia a atos antidemocráticos.
 
Em menos de 24 horas após a condenação no STF, devido a ameaças aos ministros do Supremo e à própria corte, o presidente Jair Bolsonaro concedeu graça constitucional ao deputado Daniel Silveira. O chefe do executivo anunciou a decisão em uma de suas lives na internet.


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