27/04/2022 às 05h07min - Atualizada em 27/04/2022 às 05h07min

Projeto que cassa cadastro de empresa envolvida com trabalho escravo vai à sanção

Na Sessão Plenária desta terça-feira (26/4), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou em segundo turno o projeto de lei  nº 1.703/2021, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), que trata da cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas. O texto segue agora para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
 
 
Segundo a proposta, a exclusão do cadastro de contribuintes será imposta, além das penas previstas em legislação própria, aos “estabelecimentos que produzirem ou comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa a condição análoga à de escravo”.
 
 
Para o autor do projeto, o objetivo é pôr fim às violações de direitos humanos em ambientes de trabalho. “A erradicação do trabalho escravo no DF é uma urgência, por isso é importante aumentar o rigor nas punições de quem explora trabalhadores nessas condições lastimáveis”, defendeu Robério. 
 
 
“Com a publicação desta lei, estaremos dando um passo importante e essencial na defesa da dignidade humana e no combate ao trabalho escravo, que, inacreditavelmente, ainda é uma realidade no Brasil”, completou.
 
 
Excluídas de todos os programas de benefícios fiscais
 
Ainda de acordo com o projeto, as empresas punidas ficam excluídas de todos os programas de benefícios fiscais do Distrito Federal. Os sócios das empresas punidas, pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente, estarão impedidos de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, e proibidos de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade. Estas restrições prevalecerão pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de cassação.


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