06/05/2022 às 06h18min - Atualizada em 06/05/2022 às 06h18min

Silveira começa a ter contas bloqueadas; única com saldo tinha R$ 561

O informe do banco Bradesco mostra que Daniel Silveira tinha saldo de R$ 0 em três contas, e R$ 561 em investimentos. Multa é de R$ 405 mil

As contas do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) começaram a ser bloqueadas nesta quinta-feira (5/5). Os bancos deram início ao cumprimento de ordem do Banco Central do Brasil (BCB), que informou, nessa quarta-feira, ao ministro Alexandre de Moraes ter recebido ofício por meio do qual a Corte solicita o bloqueio de todas as contas do parlamentar.
 
O BC emitiu determinação a todas as instituições financeiras para providências e atendimento do requerido. Assim, nesta quinta, o Banco Bradesco foi o primeiro a comunicar que o bloqueio foi efetivado. No extrato apensado à Ação Penal nº 1044, a instituição afirma ter bloqueado três contas do congressista.
 
As contas informadas são em agências de Petrópolis, Itaipava e Rio de Janeiro. Em três de quatro delas, o deputado não tinha saldo. Na agência de Itaipava estava a única positiva: Silveira tinha R$ 561 em investimentos, fora da conta corrente.
 
“Em atenção ao Ofício deste Douto Juízo, vimos, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, em complemento ao nosso expediente anterior, datado de 04/05/2022, para informar que bloqueamos as contas e aplicações financeiras abaixo, tituladas por DANIEL LUCIO DA SILVEIRA, conforme requisitado”, diz o documento.
 
Multa
Na terça (3/5), o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo que condenou Daniel Silveira, estabeleceu multa de R$ 405 mil ao congressista pelo descumprimento de medidas judiciais. Na decisão, o ministro da Suprema Corte manteve todas as restrições já impostas ao parlamentar, incluindo o uso da tornozeleira eletrônica.
 
Para garantir que Silveira pague a multa, o magistrado determinou o bloqueio de valores no nome de Daniel Silveira no Sistema Financeiro Nacional; o bloqueio imediato de todas as contas bancárias do deputado; e o bloqueio de 25% dos vencimentos pagos pela Câmara ao parlamentar, até o cumprimento integral da multa aplicada.
 
Trata-se exatamente da notificação de bloqueio recebida pelo Banco Central. No processo, o magistrado argumentou que a multa segue válida mesmo após o presidente Bolsonaro ter concedido perdão às penas impostas pelo Supremo a Silveira. Moraes afirma que o ato do mandatário da República não se relaciona com a condenação, “mas sim com o desrespeito às medidas cautelares fixadas, sem qualquer relação com a concessão do indulto”.


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