A Advocacia Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na qual afirmou que o perdão de pena concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) é constitucional e não gera crise entre poderes.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF à perda do mandato e dos direitos políticos e a 8 anos e 9 meses de prisão. O parlamentar foi julgado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a instituições. Um dia depois, Bolsonaro perdoou a pena imposta ao aliado.
Partidos e senadores de oposição, então, acionaram o STF e questionaram a constitucionalidade do decreto. O argumento foi que houve desvio de finalidade e que o presidente tomou uma decisão de cunho político-pessoal. A relatora é a ministra Rosa Weber.
"Tendo em vista que o decreto presidencial de 21 de abril de 2022 observou todos os parâmetros que lhe foram impostos pelo poder constituinte originário, não tratando de crimes vedados pela Constituição, entende-se que tal ato não padece de inconstitucionalidade, não havendo qualquer violação a direito fundamental", diz trecho do documento.
"O indulto é uma ferramenta que se amoldada ao modelo de freios e contrapesos [...]. Sua concessão, por conseguinte, não revela crise entre os poderes, mas mera oposição tipicamente constitucional", acrescenta o documento em outro trecho.
Agora, com a manifestação do governo, o STF deve encaminhar a ação para parecer da Procuradoria Geral da República.
A ministra Rosa Weber já definiu que as ações serão julgadas diretamente pelo plenário do Supremo. Ainda não há data.
O colunista do g1 Valdo Cruz informou que o governo foi avisado por interlocutores do STF que, mesmo com o perdão de pena concedido por Bolsonaro, Daniel Silveira seguirá inelegível.
O que diz a AGU
Segundo a AGU, o indulto individual tem previsão constitucional.
O órgão alega, ainda, que o indulto classifica-se como uma causa de extinção da punibilidade, portanto, não há mais a possibilidade de se impor sanção ao réu.
A AGU defendeu ainda que "não há qualquer vício de ilegalidade na concessão do indulto antes da sentença condenatória transitar em julgado", ou seja, antes de se esgotarem as chances de recurso.