13/05/2022 às 07h02min - Atualizada em 13/05/2022 às 07h02min

Bancada do Amazonas é ativa, mas ingênua. Veja risco que ZFM está correndo

RAIMUNDO DE HOLANDA
Bastidores da Política

A ideia do Ministro Alexandre de Moraes aos parlamentares do Amazonas em realizar audiência pública para discutir as restrições impostas pelo governo federal ao pólo industrial de Manaus é estapafúrdia. Além de prolongar uma agonia em torno da segurança jurídica do modelo, a discussão favorece o governo federal, que indubitavelmente verá, durante as audiências, fortalecido o argumento de que o modelo pode subsistir sem contrapartidas fiscais concedidas em seu projeto original. O que os parlamentares não argumentaram com o ministro é que não cabe em relação a um tema constitucional -  e a Zona Franca é um tema constitucional - audiências públicas.
 
O que o ministro e seus pares devem decidir, por dever de ofício, é que os decretos do presidente Bolsonaro reduzindo o IPI para diversos produtos, sem resguardar direitos constitucionalmente assegurados às indústrias de Manaus, viola princípios da Carta de 88, da qual o STF é o seu guardião.
 
O que sobressaiu da idéia do ministro é que, aparentemente, ele não domina a questão. Levar um tema constitucional, juridicamente consolidado, à audiência pública é apequenar o Tribunal  e colocar em xeque sua capacidade de proteger a Carta de 88. Ou vale a opinião pública, o desejo dos oligarcas de São Paulo que frequentemente atacam o modelo industrial de Manaus?
 
Relegar o tema a uma audiência pública é perigoso e uma afronta à própria Constituição do País.
 
Ninguém nega que a redução do IPI a nível nacional é uma medida salutar, pois a diminuição da carga tributária é sempre bem vinda. Ocorre que o Governo Bolsonaro, propositalmente, atingiu diretamente o próprio pulmão da Zona Franca de Manaus.  Ao igualar a redução do IPI não trouxe nenhuma compensação tributária para a área, que tem incentivos constitucionalmente garantidos  para a atração de atividade econômica.
 
Afora essa temática, nada mais justifica a audiência pública. Ao contrario, poderá ter reflexos negativos sobre a própria liminar concedida por Moraes, que antecipa um juízo de que a concedeu em caráter mais do que precário, ou seja, temeroso: a uma por submetê-la à confirmação do Plenário; a duas porque quer um estudo que envolva todo o conteúdo, do qual o jurídico não possa se apartar, haja vista o seu entrelace com o econômico e social. É deveras lamentável.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »