29/05/2022 às 05h05min - Atualizada em 29/05/2022 às 05h05min

Senador Izalci é condenado em 2ª instância por desvio de computadores

TJDFT considerou o parlamentar culpado por destinar máquinas que serviriam para projetos sociais para seu comitê eleitoral

 

A Justiça do Distrito Federal condenou o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) a quatro anos, quatro meses de prisão e multa por peculato. O parlamentar foi considerado culpado de desviar 20 computadores que deveriam servir para projetos sociais para seu comitê eleitoral. As máquinas foram doadas pela Receita Federal e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2009. À época, Izalci era secretário de Ciência e Tecnologia do DF. O parlamentar, que agora é pré-candidato ao governo distrital, deve ficar inelegível por causa da condenação.
 
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios estabeleceu cumprimento de sentença em regime semiaberto para o senador. A pena contra Izalci também aumentou em relação à da primeira instância, quando o juiz condenou o parlamentar a dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto e multa.
 
À época, a defesa do senador destacou que Izalci teria apenas solicitado os equipamentos, "mas nunca deteve a posse direta". "Sem a comprovação da inversão injusta da posse não há de se falar em crime de peculato-desvio."

Em relação à segunda instância, o advogado do senador, Eládio Carneiro, afirmou que "recebeu com surpresa o resultado do julgamento proferido, por dois votos a um, pela 3ª Turma Criminal do TJDFT na dupla apelação criminal".
Segundo a nota divulgada pelo jurista, "as teses preliminares como as de mérito apontadas no recurso apelatório não foram apreciadas pelo colegiado à luz das provas existentes no processo e da jurisprudência do STF". Ainda de acordo com o texto, as testemunhas de acusação teriam mentido para prejudicar Izalci.

Carneiro destacou ainda que, de acordo com a sentença, o fato daria vantagem a Izalci nas eleições, "o que obrigatoriamente levaria o caso para a Justiça Eleitoral". A mudança de competência anularia as condenações e reiniciaria o processo.

"Apesar de o STF ter consagrado entendimento de que qualquer fato delituoso relacionado às eleições deve ser apreciado pela Justiça Eleitoral, sendo a Justiça comum incompetente para apreciar e julgar tais demandas, a sentença e o acórdão não aplicaram o entendimento da Corte ao caso", argumentou.


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