31/05/2022 às 05h16min - Atualizada em 31/05/2022 às 05h16min

GDF interdita 60 estabelecimentos de cigarros eletrônicos em nove meses

Regulamentação proíbe qualquer tipo de fumo em recintos coletivos; estabelecimentos noturnos também estão proibidos de fornecer dispositivos como o narguilé

A Instrução Normativa nº 30, publicada no DODF de 26 de maio, consolida as regras para produtos fumígenos no Distrito Federal, com base nas legislações distrital e federal | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

Em nove meses, a Vigilância Sanitária do Distrito Federal apreendeu mais de 3 mil cigarros eletrônicos. O uso do produto não é proibido no Brasil, mas sua comercialização sim. No mesmo período, de setembro de 2021 a maio de 2022, um total de 105 estabelecimentos foram autuados por descumprirem a legislação e 60 foram interditados parcialmente ou totalmente.
 
A Vigilância Sanitária conta com 100 fiscais que possuem autoridade para apreender e aplicar multas. O valor das infrações varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. “Depende muito do caso, da gravidade e da reincidência”, explica o diretor da Vigilância Sanitária do DF, André Godoy. As fiscalizações ocorrem em todas as regiões administrativas, tanto no período diurno quanto noturno.
 
O diretor destaca que a infração mais comum “é o uso de produto fumígeno em locais fechados, como cigarros ou narguilé, o que é proibido”.
 
 
Legislação
Para organizar a legislação a respeito do que é proibido utilizar, foi publicada a Instrução Normativa nº 30 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) do último dia 26. O texto consolida as regras para produtos fumígenos no Distrito Federal, com base nas legislações distrital e federal.
 
A legislação veda o uso de todo tipo de cigarro, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou cigarros eletrônicos, mesmo em ambientes privados. A regra vale, inclusive, para produtos sem tabaco na sua composição. Também é proibido o consumo em veículos de transporte coletivo.
 
O texto deixa clara a proibição do consumo desse tipo de produto também nos recintos de trabalho coletivo, nas marquises e nos pilotis dos prédios. Estabelecimentos comerciais não podem fornecer equipamentos ou dispositivos, como é o caso dos narguilés.
 
Segundo Godoy, as atividades de vigilância costumam encontrar boates com público consumindo cigarros tradicionais ou eletrônicos, narguilés e cachimbos. Nas tabacarias, estabelecimentos destinados exclusivamente à comercialização de produtos para fumo, é proibido o consumo. A exceção é a experimentação de pequenas porções em ambientes próprios nesses estabelecimentos. 
 
Nesses casos, os locais exclusivos para a experimentação devem possuir sistema de ventilação e é proibida a comercialização, distribuição ou fornecimento de produtos alimentícios e bebidas.
 
O diretor da Vigilância Sanitária lembra que várias das regras previstas na instrução normativa foram criadas para proteger a saúde dos funcionários dos estabelecimentos que comercializam produtos para fumo. “Eles correm o risco de passar horas inalando fumaça dos dispositivos”, ressalta.
 
O especialista alerta para os riscos desses produtos aos usuários: “O cigarro eletrônico faz mais mal do que o cigarro comum. Além do tabaco, há toxicidade da bateria e dos óleos usados como essência”, completa.
 
Godoy aponta outro problema: a comercialização ilegal de cigarros eletrônicos. “Nas ruas, portas de escola, bares, tabacarias e festas são ofertados esses dispositivos. A comercialização de cigarros eletrônicos não é apenas uma infração sanitária, é crime”, alerta.
 
Há regras também para a propaganda. É proibido ter imagens de produtos do tipo nas fachadas, placas e paredes internas ou externas, inclusive das tabacarias. Isso vale também para palavras, logomarcas, marcas, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que façam referências a qualquer produto fumígeno.
 
*Com informações da Secretaria de Saúde do DF


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