Nervoso e aos gritos, o presidente Jair Bolsonaro (PL) criticou deliberação da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou, nesta terça-feira (7/6), decisão do ministro Kássio Nunes Marques de devolver o mandato ao deputado estadual Fernando Francischini (União-PR).
O parlamentar foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em outubro de 2021, por ter propagado fake news contra o sistema eleitoral. Na sessão desta terça, por 3 votos a 2, os ministros do colegiado optaram por não referendar tutela de urgência concedida a Frascischini em 2 de junho deste ano.
Durante discurso no Palácio do Planalto, o mandatário da República falou em “indignação” e voltou a afirmar que “não existe tipificação penal para fake news”.
“Aqui do outro lado, uma turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 a 2, manteve a cassação de um deputado acusado em 2018 por espalhar fake news. Esse deputado não falou fake news, porque o que ele falou na live eu também falei para todo mundo, que estava havendo fraude nas eleições de 2018”, esbravejou Bolsonaro. “Eu não vou viver como um rato, tem que haver uma reação”, enfatizou o presidente.
Em outubro do ano passado, o TSE decidiu, por 6 votos a 1, punir Francischini após o parlamentar ter publicado um vídeo, no dia das eleições de 2018, no qual afirma que as urnas foram fraudadas para impedir o voto no então candidato Jair Bolsonaro.
O deputado foi eleito em 2018, com 427.749 votos – a maior votação da história do Paraná para um político estadual. Na época do julgamento, além da cassação do mandato, o TSE decidiu que o parlamentar ficaria inelegível por oito anos. A Justiça Eleitoral ainda determinou que os votos obtidos por ele na eleição fossem anulados e que o TRE-PR realizasse nova totalização.
A decisão de Nunes Marques
Ao suspender a cassação do deputado federal, Nunes Marques atendeu a um pedido da defesa de Francischini e da Comissão Executiva do PSL, que recorreu ao STF contra a decisão do TSE.
“É evidente que as redes sociais contribuem para o exercício da cidadania e enriquecem o debate democrático e a disputa eleitoral, dado o potencial de expressão plural de opiniões, pensamentos, crenças e modos de vida. Não cabe, sob o pretexto de proteger o Estado Democrático de Direito, violar as regras do processo eleitoral, ferindo de morte princípios constitucionais, como a segurança jurídica e a anualidade”, justificou o ministro.
Segundo Nunes Marques, o vídeo do deputado não demonstrou impacto nas eleições que justificasse a cassação do mandato. “Faltam elementos mínimos aptos a comprovarem o comprometimento da disputa eleitoral em decorrência do que foi veiculado na transmissão”, disse o integrante do STF.
“As gravíssimas consequências atribuídas à configuração da utilização indevida dos meios de comunicação para cassação de parlamentar eleito e declaração de inelegibilidade por oito anos requerem a demonstração de provas robustas e incontestes relativamente à quebra da normalidade e legalidade das eleições”, acrescentou.