26/05/2017 às 18h49min - Atualizada em 26/05/2017 às 18h49min

Justiça avisa Câmara e MP sobre confissão de distrital em venda de cargo público

Deputado Juarezão alegou que empregou indicado do partido em troca de isenção de dízimo ao PRTB. Ao G1, atual corregedor da Câmara afirmou que advogado cometeu erro no caso

G 1

A Justiça do Distrito Federal enviou alertas à Câmara Legislativa e ao Ministério Público para que investiguem a suspeita de “venda de cargo público” por parte do deputado Juarezão (PSB). Os indícios de irregularidade vieram à tona após o próprio distrital revelar à Justiça que tinha um acordo para empregar um indicado político do antigo partido, o PRTB, em troca de isenção no pagamento do “dízimo partidário”.


Ao G1, a assessoria do atual corregedor da Câmara negou qualquer irregularidade e explicou que a situação foi causada por um erro do advogado dele.


“Houve um lamentável equívoco do advogado na construção da defesa, e que não foi levada de antemão ao deputado. Ele apenas assinou a procuração, e é isso.”


Veja ao fim desta reportagem o que diz ainda o deputado (leia abaixo). A assessoria de imprensa PRTB não foi localizada.


Em 2015, Juarezão foi processado pelo PRTB, que buscava de volta R$ 20.610 em contribuições partidárias não pagas, equivalentes a 10% sobre os rendimentos brutos do distrital. Em todo o país, partidos políticos costumam cobrar entre 1% e 11% do salário dos filiados, dependendo do estatuto de cada legenda.


Ao condenar Juarezão a ressarcir o PRTB, o juiz Hilmar Castelo Branco entendeu que há “existência de indício de ilícito na conduta confessada pelo réu”, por Juarezão ter admitido que “fez acordo com o partido para isenção da contribuição em troca da nomeação de determinada pessoa para cargo de confiança”.


“Não há prova de que isto tenha ocorrido e a simples confissão acerca da existência de acerto é incapaz de provocar o efeito almejado pelo requerido, ao inverso, importa indício de desvio ético e até mesmo delito, na medida em que utilizar nomeação em cargo público para obter isenção de encargo pessoal é conduta reprovada pela lei”, afirmou o magistrado da da 21ª Vara Cível de Brasília. Ele acabou remetendo as investigações, então, ao MP e à Câmara.

 

E agora?
A Câmara recebeu no fim da tarde de quarta-feira (24) o ofício da Justiça para apurar o caso. A notificação ainda deve ser encaminhada à Mesa Diretora, que vai remeter o assunto à Procuradoria-Geral da Casa – o departamento jurídico da Câmara, que deve emitir um parecer sobre o caso.


Se a Mesa Diretora da Câmara der continuidade às apurações, o assunto é remetido à Corregedoria. No entanto, como Juarezão é o atual corregedor, deve ser eleita uma pessoa para cuidar especificamente do caso. Se este corregedor chamado “ad hoc” determinar prosseguimento e não houver arquivamento em nenhuma comissão, o deputado pode acabar com o mandato cassado.


Já o MP afirmou que não foi notificado até esta quinta-feira (25), mas que chegou a pedir cópia dos autos há cerca de 20 dias, sem ser atendido. A previsão é de que o assunto seja tratado pela vice-procuradoria-geral de Justiça, que cuida de casos envolvendo quem tem foro privilegiado no DF.


O MP informou ainda que prefere aguardar o acesso aos documentos antes de dizer quais são os possíveis crimes cometidos pelo deputado. “Só depois poderemos criar hipóteses de prática de delito ‘X’ ou ‘Y’.” Se houver indícios de crime eleitoral, a apuração é feita pelo MP que atua junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).


Outro lado
Ao ser questionada, a assessoria do deputado disse que ele considera trocas de vantagens “inadmissível” e que isso não ocorreu neste caso. “Não há indicado ou indicados nessa condição [trabalhando na Câmara, a pedido do PRTB].”


Sobre a sentença que determina o pagamento da contribuição partidária, o parlamentar – que deixou o PRTB para entrar no PSB em 2016 – afirmou que não recorreu e que “foi feito um acordo entre as partes e o processo foi extinto com o seu pagamento”.


Leia o que diz o deputado Juarezão:
“Infelizmente, dá-se conotação política a este assunto. O deputado Juarezão não é afeito a esse tipo prática. Ele foi acionado pelo PRTB para que pagasse uma espécie de dízimo sobre os seus subsídios a título de exercício do mandato. Não concordando, entrou com embargos, mas lamentavelmente, o seu defensor na peça deu entender, não afirmando, que para pagar o partido ele nomeou um membro do mesmo como contrapartida. Isso não ocorreu, o que também foi negado pelo partido na réplica. Na sentença o juiz deu ganho de causa ao partido e o deputado, num acordo, pagou com seus recursos, em seis parcelas dando plena quitação.”


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