07/07/2022 às 06h56min - Atualizada em 07/07/2022 às 06h56min

Cabral e Ancelmo terão que devolver R$ 10 milhões aos cofres públicos

Valor fixado pela Justiça ainda sofrerá atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês. Os dois foram condenados por peculato em 2021

Rio de Janeiro – O ex-governador Sérgio Cabral e a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo terão que pagar R$ 10 milhões como reparação ao prejuízo causado aos cofres públicos. A determinação é da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.
 
O valor fixado é referente ao período entre 19 de agosto de 2008 e 3 de abril de 2014. De acordo com o Tribunal de Justiça, o valor ainda sofrerá atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês contados desde abril de 2014, quando Cabral renunciou ao governo do Estado.
 
Cabral e Ancelmo foram condenados no ano passado por peculato pelo uso particular de helicópteros do Governo do Estado do Rio para transportar parentes, funcionários, políticos e amigos.
 
A condenação, em primeira instância, previa que os dois devolvessem quase R$ 20 milhões. No entanto, devido à documentação apurada, os conteúdos prejudiciais à parte ré entraram em vigor após a data inicialmente estabelecida, que seria 1º de janeiro de 2007.
 
Defesa
Em nota , a advogada Patrícia Proetti, que representa a defesa do ex-governador Sergio Cabral, disse que o acórdão que manteve a condenação criminal “é descabido e totalmente ilegal”. “Vale lembrar que o ex-governador respondeu, na 8ª Vara de Fazenda Pública, a um ação de improbidade administrativa pelo mesmo fato e que foi julgada improcedente em um processo que já transitou em julgado”, informa.
 
Conforme ela, naquela oportunidade, a magistrada entendeu que não havia ato de improbidade, tampouco dano ao erário. “Isso porque concluiu-se que os voos eram regulares, os informes gerados pelo setor de inteligência determinavam que o transporte aéreo em equipamentos do estado era mais seguro e bem mais econômico para os cofres públicos uma vez que os voos foram executados no pleno exercício das prerrogativas da chefia do Executivo estadual”, acrescenta a advogada.


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