27/05/2017 às 09h32min - Atualizada em 27/05/2017 às 09h32min
Defesa admite suposta irregularidade em nomeação e complica Juarezão
O parlamentar informou que a nomeação de um comissionado para cargo de confiança foi feita em troca da isenção do repasse de 10% do salário
Correioweb
Condenado a quitar o débito de R$ 20,6 mil em contribuições partidárias — acrescido das parcelas que vão vencer até o trânsito em julgado da ação — após a desfiliação do PRTB, o distrital Juarezão (PSB) complicou-se na sustentação da defesa ao, involuntariamente, confessar uma suposta irregularidade. Nos autos do processo, o parlamentar informou que a nomeação de um comissionado para cargo de confiança foi feita em troca da isenção do repasse de 10% do salário. Agora, a Justiça pede que o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e a Câmara Legislativa investiguem o caso.
O deputado concorreu na corrida eleitoral de 2014 pelo PRTB, partido de Luiz Estevão. À época, o ex-senador, preso no Complexo Penitenciário da Papuda, investiu quantias milionárias na campanha de dezenas de candidatos ao cargo de distrital. Estevão sonhava em formar uma bancada com três parlamentares na Câmara Legislativa, mas a sigla, em coligação com o PMN, conseguiu eleger apenas dois: Juarezão e Liliane Roriz.
Ao ingressar no PRTB, o parlamentar assinou uma ficha de filiação, na qual concordava em ceder parte dos vencimentos — a contribuição partidária é comum em todas as unidades da Federação e varia entre 1% e 11%, a depender do estatuto da sigla. Em 18 de março de 2016, o parlamentar, sem efetivar nenhum repasse, decidiu desfiliar-se do PRTB para integrar o PSB, partido do governador Rodrigo Rollemberg.
Logo depois, o PRTB ingressou na Justiça para receber as pendências. Em contra-argumentação, o parlamentar alegou que “a obrigação foi forçada; a contribuição é ilegal; e que fez acordo com partido para isenção da contribuição em troca da nomeação de determinada pessoa para cargo de confiança”.
Diante da afirmação de Juarezão, o magistrado Hilmar Castelo Branco, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), pediu que a conduta do parlamentar fosse averiguada. “Não há prova de que isso tenha ocorrido e a simples confissão acerca da existência de acerto é incapaz de provocar o efeito almejado pelo requerido (Juarezão), ao inverso, importa indício de desvio ético e até mesmo delito, na medida em que utilizar nomeação em cargo público para obter isenção de encargo pessoal é conduta reprovada pela lei”, descreve a sentença.
Mandato
A Câmara Legislativa recebeu o ofício do magistrado na última quinta-feira. O documento segue para as mãos da Mesa Diretora, que deve encaminhá-lo à Procuradoria da Casa, onde os aspectos jurídicos são analisados. Depois dessa etapa, a cúpula do Legislativo local decide se arquiva ou dá prosseguimento ao processo. No último caso, a representação segue para o Corregedor da Casa. Como Juarezão ocupa o posto e, por isso, é considerado incapacitado para analisar o caso, outro distrital deve assumir a investigação. A depender dos desfechos, se houver provas de irregularidades, o parlamentar pode perder o mandato.
O MPDFT deve seguir as averiguações paralelamente, por meio da Vice-Procuradoria-Geral do DF, comandada pela procuradora Selma Sauerbronn. Caso existam indícios de crime eleitoral, contudo, os autos seguem para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Em nota, a assessoria de comunicação de Juarezão informou que a consignação — desconto compulsório em folha — é ilegal. E acrescenta: “Como o Direito é interpretativo, o juiz não decidiu nesse sentido (de aplicação de sentença em razão da suposta venda de cargo público), e nem poderia, pois não houve delito, caso houvesse, estaria na sentença”, esclareceu.