26/07/2022 às 07h11min - Atualizada em 26/07/2022 às 07h11min

Filiado do MDB vai ao TSE para barrar candidatura de Simone Tebet

Hugo Wanderley Caju alega que reunião virtual não garante sigilo do voto e pede suspensão da convenção partidária

 
 
Um filiado do MDB apresentou, nesta segunda-feira (25/7), um pedido para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anule o ato convocatório de convenção partidária nacional da sigla. O evento, que deve oficializar a candidatura de Simone Tebet (MS) à Presidência da República, está marcado para ocorrer na próxima quarta (27/7).
 
O autor da ação é Hugo Wanderley Caju, filiado ao partido desde junho de 2007. O emedebista defende que o fato da convenção ser realizada de maneira virtual inviabiliza a garantia do sigilo do voto pelo sistema que será utilizado para realizar a reunião. A inviolabilidade do voto é garantida em estatuto da legenda
 
Diante disso, Caju sustenta que seja deferida pela Corte a tutela antecipada de urgência de forma a suspender a convenção nacional ou que sejam anuladas as deliberações nela adotadas.
 
O autor do pedido é alinhado ao emedebista Renan Calheiros, que é contrário à candidatura de Tebet e trabalha nos bastidores para demover o apoio da presidenciável.
 
Convenções partidárias
As convenções partidárias são reuniões de filiados para escolha de candidatos e oficialização de coligações com o intuito de disputar um cargo eletivo. A definição ocorre por meio de decisão dos filiados, podendo acontecer mediante votação ou aclamação.
 
O primeiro candidato à Presidência a ser oficializado foi Ciro Gomes. O ex-ministro da Fazenda teve o nome aprovado por unanimidade pelo PDT em reunião realizada nessa quarta (20/7).
 
No dia seguinte, foi a vez do PT confirmar a chapa entre Lula e Geraldo Alckmin (PSB). O ato não contou com a participação da dupla, que cumpria agenda de viagens em Recife (PE).
 
Os eventos também servem para confirmar candidaturas que tentam uma cadeira no Congresso Nacional, nos Executivos estaduais e nas Assembleias Legislativas. Conforme definido pela legislação, as cerimônias podem ocorrer de 20 julho a 5 de agosto.
 
Os atos ainda marcam o sorteio do número que cada candidato irá concorrer nas eleições. Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e aos candidatos, bem como o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo.
 
Vale ressaltar que a legislação eleitoral veda a candidatura avulsa até em casos em que a pessoa está filiada a um partido político. Passado o período das convenções, as legendas terão até 15 de agosto para registrar seus candidatos no TSE. A partir de 16 de agosto, inicia-se, oficialmente, a campanha eleitoral.


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