29/07/2022 às 06h17min - Atualizada em 29/07/2022 às 06h17min

Operação resgata 337 trabalhadores de condições análogas à escravidão

Desse total, 149 também foram vítimas de tráfico de pessoas, recebendo falsas promessas dos empregadores

Deflagrada há menos de um mês, a Operação Resgate II já retirou 337 trabalhadores de condições análogos à escravidão. O número pode ficar maior ainda, uma vez que a ação segue em andamento.
 
Do total, 149 trabalhadores também foram vítimas de tráfico de pessoas, sendo enganados com falsas ofertas de emprego.
 
O número, apesar de parcial, é bem maior se comparado ao do ano passado. A Operação Resgate I resgatou 136 trabalhadores em condições análogas às de escravo.
 
“A Operação Resgate I ocorreu em duas semanas, entre janeiro e fevereiro de 2021. Já a Operação Resgate II acontece há quatro semanas, no mês de julho, quando há uma maior quantitativo de trabalhadores em safras”, ponderou o auditor fiscal Romulo Machado.
 
Participam da ação a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência, Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (28/7).
 
A crise econômica, a pandemia e eventos que aumentam a vulnerabilidade da população podem ajudar a explicar os dados.
 
Goiás e Minas Gerais foram os estados com mais pessoas resgatadas na operação. Os resgates ocorreram, em sua maioria, no meio rural, como serviços de colheita em geral, cultivo de café e criação de bovinos. Também há resgates ocorridos em clínica de reabilitação de dependentes químicos e casos de trabalho doméstico.
 
“Um cenário que teima em se repetir. São [pessoas] recebidas por uma família, e essa família usa do trabalho dessas pessoas submetendo-as ao trabalho análogo ao de escravo”, afirmou Machado, sobre as empregadas domésticas resgatadas.
 
A operação começou em 4 de julho e segue em andamento, de acordo com as autoridades.
 
Os empregadores flagrados ao submeter trabalhadores a essas condições foram notificados a interromper as atividades, formalizar o vínculo empregatício e a pagar verbas salariais e rescisórias que somam mais de R$ 3,8 milhões.
 
Os empregadores também poderão ser responsabilizados por danos morais, multas e ações criminais.
 
Por outro lado, cada um dos resgatados também recebeu três parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada.

 

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