02/08/2022 às 04h55min - Atualizada em 02/08/2022 às 04h55min

Decisão somente no dia 3 - Ministro revoga decisão de presidente do STJ e Arruda fica proibido de disputar eleições

O ministro do STJ Gurgel de Faria, relator de processo que discute inelegibilidade de Arruda, revogou decisão proferida durante recesso

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria revogou a decisão que liberava o ex-governador José Roberto Arruda para concorrer nas eleições deste ano.

Em 6 de julho, durante o recesso do Judiciário, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, concedeu liminar a Arruda para afastar a inelegibilidade e restabelecer os direitos políticos do ex-governador, condenado em dois processos por improbidade administrativa.
 
Gurgel, que é o ministro relator do caso no STJ, revogou a decisão no primeiro dia após a volta do recesso. Assim, Arruda volta a tornar-se inelegível.

O ministro entendeu que o pedido feito pela defesa de Arruda, para suspender os efeitos das condenações, já havia sido negado por ele anteriormente. Gurgel também considerou inadequada a solicitação de liminar por meio de nova tutela provisória.

Campanha
O ex-governador, um dos principais personagens da Operação Caixa de Pandora, está em campanha para deputado federal.

Agora, porém, fica mais difícil que eventual candidatura do ex-governador seja consolidada, pois depende apenas de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a retroatividade da nova Lei de Improbidade.
Condenações

Arruda foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em segunda instância, por pagar propina de R$ 50 mil para obter o apoio da ex-deputada Jaqueline Roriz e do marido dela, Manoel Neto, em 2006.

O TJDFT também condenou o ex-governador em outro processo, que trata de suposto prejuízo provocado aos cofres públicos devido a esquema de corrupção que superfaturava contratos de empresas de informática.


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