05/08/2022 às 06h46min - Atualizada em 05/08/2022 às 06h46min

Voto de Moraes sobre nova Lei de Improbidade contraria interesse de políticos condenados

As discussões começaram na quarta-feira (3/8). Decisão influencia nos rumos das eleições ao possibilitar nomes de condenados nas urnas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, relator do caso que discute a nova Lei de Improbidade Administrativa, votou no sentido de que a retroatividade não se aplica no caso de condenados com ações transitadas em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso.
 
O entendimento de Moraes contraria interesse de políticos que tentam na Justiça uma espécie de anistia. Segundo defendem, as penalidades da Lei de Improbidade seriam tão graves quanto as ações penais.
 
A argumentação frustra os interesses de políticos como o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o ex-prefeito do Rio de Janeiro César Maia (PSDB-RJ) e os ex-governadores Anthony Garotinho (União Brasil-RJ) e José Roberto Arruda (PL-DF). Maia, Garotinho e Arruda chegaram a obter liminares do presidente do STJ, Humberto Martins, para suspender as ações e restabelecer a elegibilidade. Arruda teve a liminar revogada.
 
Os ministros retomaram o caso nesta quinta-feira (4/8). O julgamento indica se as alterações na Lei de Improbidade Administrativa podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa.
 
Atos de improbidade administrativa na modalidade dolosa exigem a intenção de se violar os princípios da administração pública. No caso da improbidade culposa, o dano ao erário é sem intenção. Ou seja, incompetência. Com a nova lei, a improbidade culposa deixa de existir.
 
A análise começou na quarta (3/8) com a leitura do caso e sustentações orais dos advogados. Nesta quinta, o ministro Alexandre de Moraes iniciou seu voto falando sobre as consequências da corrupção para a democracia.
 
Segundo Moraes, a “corrupção é a causa mediata de inúmeras mortes de falta de recurso para a saúde pública. A corrupção é a negativa do Estado constitucional”. E analisou que “a regra para tipificação dos atos de improbidade é o dolo”, desde 1992.
 
“Há um único artigo que trata da improbidade culposa. As grandes condenações por improbidade administrativa são todas com base no dolo. São os grandes casos de corrupção e aqui a lei nada alterou”, apontou. Porém, cada caso será analisado no tribunal de origem, se a tese de Moraes vencer, pois a Justiça não age de ofício. No caso de ressarcimento ao erário não há prescrição, como sempre foi.
 
Primeiro dia
Ainda no primeiro dia de votação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, manteve seu posicionamento de que as alterações trazidas pela Lei 14.230/21 não devem retroagir para beneficiar agentes públicos condenados com base em regras que vigoravam anteriormente (Lei 8.429/92).
 
Esse julgamento vai dizer se os parâmetros do texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), em outubro de 2021, podem ser aplicados a agentes públicos e políticos já condenados por improbidade ou réus em ações do tipo. Se a decisão for pela retroatividade, o prazo de prescrição para políticos pode ser reduzido e, assim, eles se tornarem elegíveis.
 
Por isso, o resultado é amplamente aguardado por aqueles que desejam disputar as eleições.


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