06/08/2022 às 07h51min - Atualizada em 06/08/2022 às 07h51min

Pela 2ª vez, Câmara de Curitiba confirma cassação do mandato de Renato Freitas

A defesa de Freitas reiterou, no início da sessão, o pedido de arquivamento do processo de cassação, por entender que a Câmara Municipal deveria ter cumprido o prazo de 90 dias corridos

 

Por 23 votos a 7, a Câmara Municipal de Curitiba confirmou, nesta sexta-feira (5), a cassação do vereador Renato Freitas (PT). O plenário aprovou, em 2° turno, projeto de resolução elaborado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que acusa o petista de quebra de decoro parlamentar por perturbação de culto religioso na Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, no Largo da Ordem. Esta é a segunda vez que a Câmara delibera sobre o tema. Em maio, a primeira sessão foi suspensa pela Justiça.
 
Renato Freitas foi cassado em 2° turno nesta sexta (Foto: Câmara de Curitiba)
 
Agora, o projeto de resolução será promulgado pela Mesa Diretora da Câmara e publicado no Diário Oficial do Município. A suplente, Ana Júlia Ribeiro (PT) deve novamente ser convocada para assumir o mandato.
 
Em discurso no plenário, Freitas novamente se declarou vítima de uma perseguição política.
 
“A luta por liberdade e pela vida é desde sempre uma luta política e hoje, pasmem, ficou comprovado nos autos que não houve invasão, nem interrupção e nem desrespeito ao sagrado. A acusação que ficou é que eu pratiquei ato político dentro da igreja. É inconcebível essa acusação, mas talvez porque não resta nenhuma outra, os meus perseguidores se ancoram nela”, afirmou.
 
Contestação do prazo
A defesa de Freitas reiterou, no início da sessão, o pedido de arquivamento do processo de cassação, por entender que a Câmara Municipal deveria ter cumprido o prazo de 90 dias corridos contido no decreto-lei 201/1967. Desta vez formulado pelos advogados Edson Abdala e Guilherme Gonçalves, o pedido aventou que a continuidade do julgamento poderia incorrer em tipificações contidas na Lei de Abuso da Autoridade. Segundo a defesa, o prazo teria se exaurido no dia 25 de junho.
 
Em resposta,o presidente Tico Kuzma reafirmou que, no entendimento da Câmara, o prazo regimental é de 90 dias úteis e que por isso indeferiu a questão de ordem. Ontem, o presidente do Legislativo acrescentou que o uso subsidiário do decreto-lei 201/1967 ao Regimento Interno, e não o inverso, é o entendimento da Câmara e que isso encontra eco nas decisões já proferidas pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).  


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