18/08/2022 às 07h28min - Atualizada em 18/08/2022 às 07h28min

Ministros do STF divergem na retomada do julgamento da nova lei de improbidade

Discussão terminou nesta quarta-feira (17/8) com o voto de seis ministros, mas ainda sem formar maioria

​(crédito: Nelson Jr./SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (17/8), com a discussão sobre a nova lei de improbidade administrativa. Os magistrados discutem se a nova versão da legislação pode beneficiar quem já foi condenado. Nesta sessão, votaram os ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Alexandre de Moraes, o relator, e André Mendonça, já tinham se posicionado.

Ainda não há maioria formada sobre a ação. Faltam os votos de cinco ministros: Rosa Weber, Carmén Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

O julgamento é aguardado por políticos que pretendem retornar à vida pública, caso a Corte reconheça a retroatividade da lei sancionada pelo Congresso.

Moraes votou contra a possibilidade de aplicar a nova versão da Lei, com mudanças sancionadas em 2021, para rever casos já transitados em julgado (ou seja, com tramitação concluída). Segundo Moraes, a improbidade culposa (sem intenção) estava sendo aplicada legalmente até a mudança na legislação e nunca foi declarada inconstitucional pela Corte.
 
Por outro lado, no entendimento de Mendonça, a nova regra deve ser aplicada para casos em andamento e pode ser revista nas condenações de improbidade administrativa na modalidade culposa, quando não existe dolo (intenção).

Nunes Marques argumentou que a legislação não deve retroagir para beneficiar quem já teve a condenação definitiva, mas deve ser imediatamente aplicada aos casos pendentes.

“Não significará anistia geral das ações de improbidade, serão atingidas apenas as ações pendentes em 26 de outubro de 2021, que é a data de entrada em vigor”, defendeu. Em relação à prescrição, entendeu que valem os prazos da lei nova, por ser mais benéfica, também apenas para os casos ainda em andamento. “É uma opção política”, afirmou.
 
O ministro Edson Fachin se disse contra qualquer possibilidade de a lei retroagir. “Não se aplica a incidência retroativa da lei mais benéfica prevista na Constituição à disposições da lei de improbidade”, afirmou. Barroso acompanhou o mesmo entendimento. “Minha posição é que [em relação à lei de improbidade] não retroage em nenhuma hipótese”, destacou.
 
Último a votar nesta quarta-feira, Dias Toffoli votou a favor da lei retroagir para beneficiar casos anteriores. Segundo o magistrado, essa é uma competência do Congresso. “A regra é de aplicação da norma mais benéfica sempre ao cidadão, ao particular, sobretudo quando se amplia um direito de um lado e se reduz o poder punitivo estatal do outro, legitimamente pelo Congresso Nacional, com autoridade para fazê-lo”, disse.

A apreciação retomará na quinta-feira (18/8). O que for decidido pelos magistrados terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os processos em tramitação relacionados ao tema no país.


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