O desembargador eleitoral Fabricio Fontoura Bezerra, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), indeferiu pedido do PSB contra o Governo do Distrito Federal sobre possível propaganda irregular.
A sigla alegou que o governo fez divulgações institucionais, no período de 3 meses que antecede as eleições, “com o slogan e símbolo do governo por meio de postagens e uso das redes sociais, bem como nos perfis oficiais das secretarias do DF, Facebook e Twitter”.
Como corpo da petição inicial, o partido citou divulgações sobre a contratação de novos médicos, com oferta para pessoas com deficiência; notícias de programa de capacitação para voluntários; capacitação de mulheres em situação de vulnerabilidade e ação de realização de exames de vista.
Bezerra, no entanto, não entendeu o uso do logotipo como relevante para o processo eleitoral, uma vez que, “o que pode influenciar a decisão do eleitor é a promoção pessoal travestida de propaganda institucional”, não a marca em questão que identifica apenas o GDF.
“A simples presença da logomarca do Governo do Distrito Federal em provas de concurso público não pode ser entendida como abuso de poder de autoridade”, descreveu a decisão.
Bruno Rangel, advogado do governador e candidato a reeleição, Ibaneis Rocha, que atuou no processo, em compasso à sentença afirmou que “ficou demonstrado no processo judicial que as veiculações de informativos de utilidade pública se deram com absoluta observância da lei e do interesse social”.