O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou que Paulo Octávio (PSD), candidato ao (GDF), se manifeste em até sete dias sobre o processo que trata da impugnação da candidatura pedida pela coligação Unidos pelo DF, do atual governador Ibaneis Rocha (MDB).
O desembargador eleitoral Renato Gustavo Alves Coelho foi quem determinou o prazo. O pedido também requeria a suspensão do envio do fundo partidário para Paulo Octávio, porém, a medida não foi concedida pela Justiça Eleitoral.
No requerimento, a coligação, que tem Ibaneis Rocha como cabeça da chapa, afirmou que a candidatura era “claramente inviável”.
Os argumentos são dois: um é de que Paulo Octávio não poderia concorrer ao cargo público, visto que foi condenado “por ato doloso de improbidade que importou em dano ao erário e enriquecimento ilícito”, portanto, não cumpre os requisitos da Lei da Ficha Limpa.
Além disso, o candidato não se afastou das empresas que recebem verba do GDF, descumprindo, também, o período de desincompatibilização.
Essa condenação é de 2014. Na época, a 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, que constatou irregularidades em autorizações para a construção do JK Shopping, reveladas pela Operação Átrio, deflagrada em 2014. Na ocasião, Paulo Octávio chegou a ficar preso por cinco dias.
Como revelado pela coluna, Paulo Octávio fez um acordo com o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e conseguiu se livrar tanto da condenação à inelegibilidade por 10 anos quanto da multa de R$ 65,4 milhões, em valores corrigidos.
Além de citar a condenação de Paulo Octávio, a peça de impugnação realizada pela coligação Unidos pelo DF ainda argumentou:
“Requer a ‘concessão de tutela de urgência, após a oitiva do impugnado, para que os recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha não sejam remetidos para candidatura claramente inviável. Subsidiariamente, pugna-se para que o candidato fique advertido quanto à necessidade de ressarcimento ao erário ao final do processo que vier a gerar o indeferimento de seu registro, haja vista que o candidato sub judice concorre por sua conta e risco'”, diz o pedido de impugnação.
A solicitação de impugnação de Paulo Octávio citada foi enviadaà Procuradoria Regional Eleitoral no DF (PRE-DF), no último sábado (20/8).
O desembargador pediu, também, que as secretarias citadas na impugnação manifestem-se em até cinco dias sobre possíveis vínculos com o candidato.
O que diz a defesa de Paulo Octávio
Procurada, a assessoria jurídica do empresário afirmou que o pedido é “infundado e inepto”, além de apresentar “pretensão sabidamente improcedente”. Sobre a regra que impõe a desincompatibilização, afirma que “não se aplica à candidatura, uma vez que, conforme reiteradamente decidido pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral, os contratos celebrados que possuem cláusulas uniformes acabam por afastar tal exigência”.
Quanto à condenação e ao descumprimento dos requisitos da Lei da Ficha Limpa, a defesa diz que “não existe margem de dúvida razoável a respeito da completa inexistência de hipótese de inelegibilidade”, uma vez que, o acordo celebrado com o MPDFT “expressamente declarou sem efeito a propalada sentença”.
Outros pedidos de impugnação da candidatura
O ex-secretário de Educação do Distrito Federal e ex-candidato a governador pelo PSB Rafael Parente protocolou uma ação de impugnação de registro da candidatura de Paulo Octávio, na terça-feira (23/8).
Segundo os advogados de Parente, o pedido de registro da candidatura do empresário ao Governo do DF deve ser indeferido porque ele não deixou a direção de empresas que têm contrato com o GDF. Ou seja, mesmo motivo apontado pelo pedido feito pela chapa de Ibaneis Rocha.
Antes, no sábado (20/8), o advogado Leonardo Loiola Cavalcanti também solicitou impugnação da candidatura por meio de notícia de inelegibilidade. O argumento, no entanto, deveu-se à condenação deliberada pela 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.