27/08/2022 às 06h41min - Atualizada em 27/08/2022 às 06h41min

Decisão do STJ reacende discussão sobre papel das guardas municipais

Acórdão diz que patrulheiros devem se limitar à proteção de bens, serviços e prédios públicos

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, semana passada, que guardas municipais não podem exercer atribuições que são exclusivas das polícias Civil e Militar. A decisão refere-se a um caso específico e apesar de não impactar diretamente na atuação das guardas, reacende discussão sobre o papel delas.
 
No caso em questão, um réu acusado de tráfico de drogas teve a condenação anulada porque as provas foram declaradas ilegais por terem sido colhidas por guardas em uma revista, durante patrulhamento de rotina.
 
Pela Constituição de 1988, os guardas municipais devem se limitar à proteção de bens, serviços e prédios públicos. Um cenário bem diferente do que ocorre. Na RPT (Região do Polo Têxtil), por exemplo, a Gama (Guarda Municipal de Americana) é, historicamente, uma força policial extra. E em Santa Bárbara d’Oeste, além de pistolas e carabinas, os guardas têm fuzis.
 
Segundo o especialista em Segurança Pública e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Eduardo Pazinato, os guardas não só podem como devem atuar em parceria com as polícias. O especialista, no entanto, faz uma ressalva.
 
“Esse entendimento não faz com que ignore que os guardas municipais estão atuando de forma contrária ao que prevê a constituição e as leis”. Ele cita como exemplo a utilização de fuzis e submetralhadoras.
 
“A atividade originária de atuação da guarda não envolve investigação criminal, troca de tiros com grupos de extermínio, entre outros papéis que cabem às polícias”.
 
Para Pazinato, o ácordão do STJ abre um precedente, um potencial direcionamento a respeito de casos semelhantes. “A decisão vai de encontro com a legislação brasileira sobre o papel, limites e possibilidades de atuação dos guardas”.
 
Coronel da Reserva da PM (Polícia Militar) aposentado, Rogério Nascimento Takiuchi afirma que as guardas têm um papel importante e relevante, porém, têm deixado o objetivo fundamentado na constituição e buscado um poder mais amplo.
 
“Quando alguém que não detém o poder legal atribuído às polícias e começa a atuar nessa área, é preciso cautela porque poderá não ter o reconhecimento dessas situações. E quem perde com isso é a sociedade porque conforme prende alguém que não é reconhecida pela lei, essa pessoa vai ser solta”, enfatiza.
 
O que dizem as guardas – Em nota, as guardas de Americana e Sumaré afirmam que atuam de acordo com as leis federais 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e 13.675/2018 (disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública). Os municípios têm 305 e 114 guardas na ativa, respectivamente.
 
Com 170 patrulheiros, a Guarda de Santa Bárbara diz que além da proteção de bens, serviços e prédios públicos, atua de forma integrada com as polícias Militar e Civil.
 
Sem informar o número de guardas, a corporação de Hortolândia afirma que o trabalho dos patrulheiros é preventivo e que não realizam operações de investigação ou de polícia judiciária. A guarda de Nova Odessa não se manifestou.


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