09/09/2022 às 07h11min - Atualizada em 09/09/2022 às 07h11min

Julgamento da candidatura de Arruda é suspenso após pedido de vista. Placar está em 2X1

Os desembargadores Renato Rodovalho e Robson Barbosa votaram contra a impugnação do registro de candidatura de José Roberto Arruda

O registro da candidatura de José Roberto Arruda (PL) recebeu dois votos a favor e um contra na Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) iniciou o julgamento da ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) de impugnação da candidatura do ex-governador do Distrito Federal a deputado federal, nesta quinta-feira (8/9).
 
O desembargador relator, Renato Rodovalho, votou contra a impugnação e a favor do registro de candidatura e foi seguido pelo desembargador Robson Barbosa. Já o desembargador Soua Prudente proferiu voto divergente do relator, ou seja, para barrar a candidatura de Arruda.
 
O julgamento foi suspenso porque a desembargadora Nilsoni de Freitas pediu vista e os demais desembargadores (Renato Guanabara, Renato Gustavo e Roberval Belinati) decidiram esperar o voto de Nilsoni.
 
O ex-governador foi condenado em dois processos por improbidade administrativa, no âmbito da Caixa de Pandora, que revelou o maior esquema de corrupção já visto na capital da República.
 
Mesmo com as condenações, que o tornaram inelegível, Arruda entrou na disputa eleitoral apoiado em uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques. Porém, a liminar perdeu a eficácia com a decisão do Plenário do STF que impede a retroatividade da nova Lei de Improbidade para casos em que houve intenção de cometer o ato ilícito.
 
 “A nova Lei de Improbidade é irretroativa para favorecer aqueles que praticaram a improbidade administrativa mediante dolo”, disse o desembargador Souza Prudente, durante o julgamento desta quinta-feira.
 
Já o relator, desembargador Renato Rodovalho, disse que “não cabe ao TRE-DF substituir o órgão competente para apreciar a questão”: “Com a mais respeitosa vênia, respeito e considerações às ponderações, julgo improcedente a impugnação do MPE e defiro o registro de candidatura de José Roberto Arruda.”


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