30/09/2022 às 08h30min - Atualizada em 30/09/2022 às 08h30min
"Decisão da Justiça não se discute", diz Arruda após ter candidatura barrada
Arruda era candidato a deputado federal pelo PL: "Agradeço a todos que me acompanharam nessa caminhada"
(crédito: Carlos Vieira/CB/D.A Pres) O ex-governador José Roberto Arruda (PL) afirmou que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não se discute. Ao Correio, Arruda afirmou que não há outra saída a não ser seguir o que foi determinado pelo TSE. "Decisão da Justiça não se discute. Cumpre-se. Agradeço a todos que me acompanharam nessa caminhada”, afirmou.
O caso do ex-governador foi julgado nessa quinta-feira (29/9). Os ministros acompanharam o voto da ministra Carmen Lúcia, que aceitou o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral por indeferir a candidatura de Arruda.
A defesa do ex-governador argumentava que não havia motivos para indeferimento da candidatura de Arruda porque ele teria um habeas corpus dado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques, que restabelecia os direitos políticos do ex-chefe do Executivo local.
Os representantes de Arruda também utilizaram, em seu favor, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), que deu sinal verde para a candidatura dele. A Procuradoria-Geral Eleitoral, no entanto, contestou o acórdão, por entender que a inelegibilidade de Arruda em função das duas condenações por improbidade administrativa segue valendo, prque a liminar dada pelo STF, em 5 de agosto, era para que Arruda pudesse disputar as eleições enquanto não julgassem o caso de retroatividade da nova Lei de Improbidade.
O parecer foi aceito pela relatora e ministra Carmen Lúcia, e acompanhada por todos os demais ministros presentes no Plenário nesta quinta-feira (29/9). Ela derrubou a decisão do TRE-DF e ressaltou que a liminar de Nunes Marques dava segurança, naquele momento, para condições favoráveis ao ex-governador, porque a matéria da nova lei de improbidade não havia sido debatida pelo Supremo. Poucos dias depois, os ministros do Supremo decidiram que mudanças na lei de improbidade não retroagem para condenações definitivas