24/11/2022 às 14h49min - Atualizada em 24/11/2022 às 14h49min

Robério Propõe Criação De Programa De Acompanhamento Pré-Natal E Pós-Parto Para Gestantes Com Autismo

O Distrito Federal poderá ter um programa de acompanhamento pré-natal e pós-parto no caso de gestantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

ASCOM/ DEPUTADO DISTRITAL ROBÉRIO NEGREIROS

O Distrito Federal poderá ter um programa de acompanhamento pré-natal e pós-parto no caso de gestantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A ideia foi apresentada recentemente pelo deputado distrital Robério Negreiros (PSD), que protocolou um projeto de lei (PL 3017/22) com esse objetivo na Câmara Legislativa do DF (CLDF).

Principal defensor da causa autista no Legislativo local, Robério explica que o objetivo é reduzir a taxa de mortalidade materna e infantil, o que irá facilitar o diagnóstico e o acompanhamento. Assim, toda gestante com TEA será considerada de alto risco e com atendimento pela atenção secundária, que compreende serviços médicos especializados, de apoio diagnóstico e terapêutico e atendimento de urgência e emergência.

Segundo o texto, a Secretaria de Saúde ficará responsável por, durante a gestação, fornecer todo acompanhamento psicológico e psiquiátrico à gestante com TEA, assim como ginecológico, obstétrico e pediátrico desenvolvido pelo Sistema Único de Saúde. O acompanhamento psicológico e psiquiátrico, aponta, deverá ser realizado durante todo o período da gravidez, no momento do parto, puerpério e até o segundo ano de vida da criança em conjunto com o médico pediatra.

Caso aprovado, também ficará estabelecida a obrigatoriedade de um plano de parto multidisciplinar desenvolvido conjuntamente entre o obstetra, psicólogo e psiquiatra para atender às necessidades da gestante no decorrer de sua gravidez e na hora do parto. Além disso, o PL prevê acompanhamento à criança, com atendimentos mensais, para identificação do TEA e suporte médico adequado.

Aperfeiçoamento de políticas públicas

O projeto lembra ainda que frequentemente algumas pessoas com autismo são tratadas com drogas psicotrópicas e antiepilépticas, ou seja, medicamentos que, quando usados durante a gravidez, estão associados a desfechos adversos, como parto prematuro, peso anormal do bebê ao nascer e má adaptação neonatal.

De acordo com a justificativa apresentada ao projeto, o autor ressalta que a proposição busca aperfeiçoar as políticas públicas e evitar o risco de resultados adversos durante a gravidez de mulheres diagnosticadas com autismo, bem como atender o Marco Legal da primeira infância em todo o DF.


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