Os deputados distritais aprovaram nesta terça-feira (6), em plenário, 41 proposições, das quais 22 tiveram a tramitação concluída e agora seguem para a sanção do governador Rodrigo Rollemberg. Apenas um dos projetos aprovados em segundo turno nesta tarde é de autoria do Executivo, o restante foi apresentado por parlamentares. Entre eles, está o projeto que institui diretrizes para o programa Creche Domiciliar, para atendimento alternativo de crianças de até quatro anos no Distrito Federal.
O PL nº 91/2015, do deputado Bispo Renato Andrade (PR), define creche domiciliar como aquela que funciona em residência e é voltada para meninos e meninas que moram em áreas circunvizinhas. O objetivo é atender filhos de mães que trabalham e que tenham renda inferior ou igual a um salário mínimo.
De acordo com o texto, que denomina os responsáveis pelas creches domiciliares como "mães crecheiras", a pessoa interessada em receber a certificação deverá participar de curso de capacitação a ser oferecido, gratuitamente, pelo sistema de ensino local, com carga horária mínima de 20 horas. O curso deverá incluir temas relativos a higiene, primeiros socorros, nutrição, recreação e acolhimento.
As creches deverão ter condições físicas adequadas para comportar de quatro a seis crianças, e a "mãe crecheira" deverá comprovar ter plena capacidade física, psíquica e mental para a atividade, além de ter experiência mínima de dois anos em atividades junto a crianças. Ainda de acordo com o texto aprovado, o serviço prestado será assistido por órgãos assistenciais e técnicos do DF e será pago na forma de auxílio financeiro por cada uma das crianças atendidas.
Outro projeto aprovado em segundo turno nesta tarde é o PL nº 1.784/2014, do deputado Robério Negreiros (PSDB), que cria a política distrital de prevenção às doenças ocupacionais do educador da rede pública de ensino. O texto estabelece os objetivos da política e fixa as responsabilidades das diretorias de ensino.
Os distritais aprovaram, também, o projeto de lei nº 273/2015, que trata do fornecimento de alimentos adequados às pessoas com diabetes nos restaurantes comunitários do Distrito Federal. O autor da proposição, deputado Cristiano Araújo (PSD), argumenta ser preciso incluir cardápio diferenciado nesses locais, "que são frequentados por uma parcela significativa da população".
Ainda entre os projetos aprovados em segundo turno está o PL nº 1.363/2016, do Executivo, que altera a composição do Conselho de Administração do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, criado por meio da Lei nº 4.076/2007.
Além disso, todos os cinco projetos de lei em benefício de mulheres que começaram a ser apreciados na última semana foram votados em segundo turno e estão prontos para virar lei (veja aqui).
Primeiro turno – As 19 proposições votadas apenas em primeiro turno nesta tarde tratam de assuntos variados. Conforme anunciado na última passada, voltaram a ser apreciados outros projetos dirigidos às mulheres. Entre eles está o projeto de resolução nº 41/2017, assinado por vários deputados com o objetivo de assegurar, nos contratos de prestação de serviços da CLDF, o percentual mínimo de 2% das vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica. De acordo com o texto, essa previsão deve alcançar os contratos que envolvam, pelo menos, 50 trabalhadores, e as mulheres beneficiadas deverão atender a qualificação profissional necessária.
Outra proposição apreciada em primeiro turno hoje foi o PL n° 488/2015, que institui política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto na rede pública e privada de saúde. Apresentado pelo deputado Julio Cesar (PRB), o projeto estabelece os objetivos da política, abrangendo a detecção precoce da doença, pesquisas para o diagnóstico precoce, redução das complicações para a mulher decorrentes do desconhecimento sobre a depressão, identificação, cadastramento e acompanhamento de mulheres com depressão pós-parto, e conscientização de pacientes e profissionais de saúde quanto aos sintomas da doença.