09/06/2017 às 20h10min - Atualizada em 09/06/2017 às 20h10min

Câmara arquiva investigação contra Juarezão por suspeita de venda de cargo

Presidente Joe Valle acompanhou parecer jurídico que aponta não haver indícios de elementos comprovando irregularidade. À Justiça, defesa do deputado disse que havia acordo para contratar indicado do partido em troca do dízimo

G 1

O presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Joe Valle (PDT), determinou arquivamento das investigações contra o deputado Juarezão (PSB) por suspeita de “venda de cargo público”. Na decisão, o argumento é de que não há elementos que comprovem irregularidades.


A Justiça tinha enviado alertas à Câmara e ao Ministério Público para que investigassem o caso após a defesa do deputado afirmar em um processo que tinha um acordo para empregar um indicado político do antigo partido, o PRTB, em troca de isenção no pagamento do “dízimo partidário”.


Na decisão pelo arquivamento, Joe Valle menciona um parecer da Procuradoria da Câmara, órgão jurídico da Casa. O documento leva em conta as declarações de Juarezão quando foi questionado pelo G1 sobre o caso em maio. Na ocasião, ele afirmou que não houve acordo nenhum com o partido, e que essa informação dada à Justiça tinha sido um equívoco por parte do advogado.


Outra argumento mencionado pela Procuradoria é de que apenas o advogado de Juarezão assina a a suposta "confissão" de que foi feito um acordo com o PRTB. Além disso, o partido também negou a existência de qualquer negociação envolvendo cargos políticos. Por fim, a Procuradoria lembra que o próprio juiz do caso, antes de alertar a Câmara, entendeu que não há provas.


Entenda
Em 2015, Juarezão foi processado pelo PRTB, que buscava de volta R$ 20.610 em contribuições partidárias não pagas, equivalentes a 10% sobre os rendimentos brutos do distrital. Em todo o país, partidos políticos costumam cobrar entre 1% e 11% do salário dos filiados, dependendo do estatuto de cada legenda.


Ao condenar Juarezão a ressarcir o PRTB, o juiz Hilmar Castelo Branco entendeu que há “existência de indício de ilícito na conduta confessada pelo réu”, por Juarezão ter admitido que “fez acordo com o partido para isenção da contribuição em troca da nomeação de determinada pessoa para cargo de confiança”.


“Não há prova de que isto tenha ocorrido e a simples confissão acerca da existência de acerto é incapaz de provocar o efeito almejado pelo requerido, ao inverso, importa indício de desvio ético e até mesmo delito, na medida em que utilizar nomeação em cargo público para obter isenção de encargo pessoal é conduta reprovada pela lei”, afirmou o magistrado da da 21ª Vara Cível de Brasília. Ele acabou remetendo as investigações, então, ao MP e à Câmara.

Outro lado
Em maio, Juarezão negou qualquer irregularidade. “Houve um lamentável equívoco do advogado na construção da defesa, e que não foi levada de antemão ao deputado. Ele apenas assinou a procuração, e é isso", disse.


Ao ser questionada pelo G1, a assessoria do deputado disse que ele considera trocas de vantagens “inadmissível” e que isso não ocorreu neste caso. “Não há indicado ou indicados nessa condição [trabalhando na Câmara, a pedido do PRTB].”


Sobre a sentença que determina o pagamento da contribuição partidária, o parlamentar – que deixou o PRTB para entrar no PSB em 2016 – afirmou que não recorreu e que “foi feito um acordo entre as partes e o processo foi extinto com o seu pagamento”.


“Infelizmente, dá-se conotação política a este assunto. O deputado Juarezão não é afeito a esse tipo prática. Ele foi acionado pelo PRTB para que pagasse uma espécie de dízimo sobre os seus subsídios a título de exercício do mandato. Não concordando, entrou com embargos, mas lamentavelmente, o seu defensor na peça deu entender, não afirmando, que para pagar o partido ele nomeou um membro do mesmo como contrapartida. Isso não ocorreu, o que também foi negado pelo partido na réplica. Na sentença o juiz deu ganho de causa ao partido e o deputado, num acordo, pagou com seus recursos, em seis parcelas dando plena quitação.”


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