A Polícia Civil do Distrito Federal informou nesta sexta-feira (9) que abriu inquérito contra o deputado distrital Juarezão (PPS) por suspeita de “venda de cargo público”. No entanto, como ele tem foro privilegiado, parte dos procedimentos de investigação depende de autorização do Conselho Especial do Tribunal de Justiça – a mais alta cúpula da Corte.
O caso surgiu após a defesa do deputado afirmar à Justiça, em um processo, que tinha um acordo para empregar um indicado político do antigo partido, o PRTB, em troca de isenção no pagamento do “dízimo partidário”. A assessoria de Juarezão, atual corregedor da Câmara, não se manifestou até a publicação desta reportagem.
Segundo a Polícia Civil, foi enviado um ofício nesta sexta ao TJ para avisar os desembargadores sobre o inquérito. A intenção de fazer com que a Justiça tenha conhecimento do caso é garantir o “controle da legitimidade dos atos e procedimentos de prova”, afirmou a polícia.
“As diligências a serem empreendidas são sigilosas e somente prescindem de autorização judicial aquelas cuja lei exige”, continuou a Polícia Civil, sem detalhar que tipos de procedimentos investigatórios podem ser aplicados a deputados sem a necessidade de autorização prévia da Justiça.
Consultas a banco de dados, oitivas de testemunhas, perícias, quebra de sigilo e interrogatórios são alguns exemplos de diligências que a polícia usa no dia a dia em investigações.
Esse inquérito envolvendo o deputado Juarezão foi iniciado a pedido do Ministério Público, que solicitou em 23 de maio a abertura de investigação policial. A Justiça tinha enviado alertas à Câmara e ao Ministério Público para que investigassem o caso.
O MP disse que pediu em 19 de abril acesso ao processo em que a defesa de Juarezão supostamente confessa um acordo para venda de cargo. Até a publicação desta reportagem, no entanto, o órgão continuava sem acesso aos autos.
Já a Câmara arquivou o caso, conforme mostrou o G1 nesta sexta. Na decisão do presidente da Casa, Joe Valle (PDT), o argumento é de que não há elementos que comprovem irregularidades. O arquivamento foi definido com base em um parecer da Procuradoria da Câmara, o órgão jurídico do Legislativo.
Entenda
Em 2015, Juarezão foi processado pelo PRTB, que buscava de volta R$ 20.610 em contribuições partidárias não pagas, equivalentes a 10% sobre os rendimentos brutos do distrital. Em todo o país, partidos políticos costumam cobrar entre 1% e 11% do salário dos filiados, dependendo do estatuto de cada legenda.
Ao condenar Juarezão a ressarcir o PRTB, o juiz Hilmar Castelo Branco entendeu que há “existência de indício de ilícito na conduta confessada pelo réu”, por Juarezão ter admitido que “fez acordo com o partido para isenção da contribuição em troca da nomeação de determinada pessoa para cargo de confiança”.
“Não há prova de que isto tenha ocorrido e a simples confissão acerca da existência de acerto é incapaz de provocar o efeito almejado pelo requerido, ao inverso, importa indício de desvio ético e até mesmo delito, na medida em que utilizar nomeação em cargo público para obter isenção de encargo pessoal é conduta reprovada pela lei”, afirmou o magistrado da da 21ª Vara Cível de Brasília. Ele acabou remetendo as investigações, então, ao MP e à Câmara.
Outro lado
Em maio, Juarezão negou qualquer irregularidade. “Houve um lamentável equívoco do advogado na construção da defesa, e que não foi levada de antemão ao deputado. Ele apenas assinou a procuração, e é isso", disse.
Ao ser questionada pelo G1, a assessoria do deputado disse que ele considera trocas de vantagens “inadmissível” e que isso não ocorreu neste caso. “Não há indicado ou indicados nessa condição [trabalhando na Câmara, a pedido do PRTB].”
Sobre a sentença que determina o pagamento da contribuição partidária, o parlamentar – que deixou o PRTB para entrar no PSB em 2016 – afirmou que não recorreu e que “foi feito um acordo entre as partes e o processo foi extinto com o seu pagamento”.
“Infelizmente, dá-se conotação política a este assunto. O deputado Juarezão não é afeito a esse tipo prática. Ele foi acionado pelo PRTB para que pagasse uma espécie de dízimo sobre os seus subsídios a título de exercício do mandato. Não concordando, entrou com embargos, mas lamentavelmente, o seu defensor na peça deu entender, não afirmando, que para pagar o partido ele nomeou um membro do mesmo como contrapartida. Isso não ocorreu, o que também foi negado pelo partido na réplica. Na sentença o juiz deu ganho de causa ao partido e o deputado, num acordo, pagou com seus recursos, em seis parcelas dando plena quitação.”