Nos mais diversos âmbitos, o Brasil conta com inúmeros direitos para resguardar os brasileiros. No entanto, a maioria não faz ideia, ficando no prejuízo por algumas coisas que lhes são garantidas por lei.
Principalmente quando se está na posição de consumidor, existem diversas situações que rolam até mesmo um certo constrangimento, mas que na verdade é um direito garantido.
Estes direitos são assegurados para os brasileiros pela própria Constituição ou então por meio de determinadas legislações específicas para cada caso.
6 direitos que muitas pessoas têm no Brasil e não sabem
1. Estacionamento é sim responsável pelos objetos deixados nos veículos
É bastante comum que os brasileiros encontrem nos estacionamentos placas que dizem que o local não é responsável por pertences deixados no interior dos automóveis.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) até mesmo redigiu a Súmula nº 130 que garante que os estabelecimentos devem sim responder por qualquer dano lá ocorrido.
“A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”, destaca o artigo.
2. Dois valores para uma mesma mercadoria
Se o estabelecimento por algum motivo tiver colocado etiquetas com valores diferentes em um mesmo produto, o consumidor tem total direito de pagar o menor preço.
Este direito está garantido para todos os brasileiros no artigo 5 da lei federal Nº 10.962/04, de modo que os comércios não podem querer exigir o oposto.
3. Cobrança indevida
Diariamente, diversos brasileiros sofrem com aquelas incansáveis ligações de cobranças que parecem nunca ter fim. Todavia, quando o consumidor acaba pagando por algo que não deveria, ele possui o direito de ser ressarcido em dobro.
Sendo assim, caso essa situação ocorra com você, saiba que o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) está do seu lado para impedir que você saia no prejuízo.
“O art. 42, parágrafo único, do CDC dispõe que, sendo o consumidor cobrado em quantia indevida, terá direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”, garante a legislação.
4. Passagens de ônibus
A maioria dos brasileiros não faz a menor ideia, mas caso você adquira uma passagem de ônibus e não a utilize naquela data em específico, você possui um ano para usá-la.
Segundo a Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, este é um direito de todo o consumidor, não importando se o bilhete adquirido tinha alguma data prévia.
Desse modo, é possível remarcar e utilizar a passagem para o transporte coletivo em alguma outra oportunidade dentro do prazo de um ano.
5. O consumidor pode desistir de uma compra virtual
Comprou algo online e bateu um arrependimento logo em seguida ou contratou um serviço que também não quer mais? Pois saiba que é possível desistir sem qualquer prejuízo dentro de um prazo de sete dias.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante este prazo de desistência para compras ou assinaturas realizadas fora de um estabelecimento físico, valendo quando o ato tiver sido virtual, por telefone ou até mesmo a domicílio.
Vale ressaltar que o direito também é válido quando o comprador acaba de receber um determinado produto e percebe que não o deseja mais.
6. Entrada com comida no cinema
Principalmente um tempo atrás, entrar com alguma comida de foras nas salas do cinema era uma enorme polêmica, já que os estabelecimentos costumavam banir a prática.
Porém, caso você seja barrado de entrar por conta do seu alimento, saiba que o inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor considera isso como venda casada, sendo veementemente proibido.
Então, você pode sim buscar por opções mais econômicas de comidas em outros locais. Não se esqueça, esse é apenas mais um dos seus inúmeros direitos como brasileiro!