O Governo do Distrito Federal (GDF) decidiu antecipar o pagamento de R$ 300 milhões em precatórios. Em contrapartida, será aplicado um deságio (ou desvalorização) de 40% sobre o valor atualizado do título.
A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) lançará a 10ª Rodada do Acordo Direto para pagamento de precatórios a partir da segunda-feira (13/2). O serviço será exclusivamente on-line. O edital está disponível neste link.
“A adesão ao acordo é a oportunidade de o credor receber seu pagamento com grande antecipação, sem ter que ficar anos na fila cronológica de pagamentos”, disse o procurador-geral adjunto do Contencioso, Idenilson Lima da Silva.
Segundo a PGDF, nessa 10ª rodada, pela primeira vez, estão habilitados a participar os precatórios emitidos em menos de um ano, ou seja, até abril do ano passado.
Como funciona?
Podem participar os titulares originários, ou aqueles que tenham herdado o título em decorrência de óbito do credor originário – causa mortis.
Os precatórios não podem: ter sido objeto de cessão para terceiros; ter decisão administrativa ou judicial pendente; ter sido oferecidos em processo de compensação tributária; ter sido quitados em razão de preferência constitucional.
As propostas devem ser apresentadas por meio de requerimento eletrônico (www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br) até 24 de março, preenchido pelo credor ou por representante (advogado ou procurador).
Passo a passo
O usuário deve salvar uma cópia do requerimento em formato PDF e acessar a opção “Clique aqui para protocolar seu requerimento”.
O interessado será direcionado para o Sistema de Peticionamento Eletrônico – SISPE e deverá clicar em “Entrar com gov.br” para autenticação na conta de acesso única do governo.
Ao acessar a conta do “gov.br”, é necessário acessar “Novo Peticionamento” e selecionar “PGDF – Acordo Direto de Precatórios”. O usuário deve preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários.
Em seguida, deverá clicar em “Enviar”. Após realizado o pedido, a proposta será recebida para análise. Vale lembrar: ao aceitar a antecipar o precatório do interessado, haverá um deságio de 40%.
Documentação
• Requerimento para Acordo Direto de Precatório, devidamente preenchido;
• Documento de Identificação Oficial (RG) e CPF, se o credor for pessoa física;
• Certidão simplificada emitida por Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida no máximo 30 dias da data da apresentação do requerimento, em que conste o nome do representante subscritor do requerimento, bem como cópia dos atos constitutivos, se o credor for pessoa jurídica;
• Procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, que atribua a advogado ou procurador poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (CAMEC/PGDF), com deságio de 40%, lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta, se o credor for representado por advogado ou procurador; e
• Decisão judicial de habilitação de sucessores ou herdeiros, expedida no juízo da execução, com individualização dos respectivos quinhões e cópia dos respectivos documentos de identificação oficial, nos quais constem respectivos números de CPF, se o credor for sucessor.
Dúvidas
Em caso de dúvidas ou dificuldades, os credores poderão ser atendidos via chat, no endereço www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br.
Os atendimentos são realizados das 9h às 19h, nos dias úteis. Também é disponibilizado o endereço de e-mail [email protected] para envio de dúvidas e questionamentos.
(Com informações da PGDF)