Pessoas com deficiência que realizaram o concurso para o cargo de agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), mas que acabaram desclassificadas após avaliação médica, serão reintegradas ao processo seletivo.
De acordo com a banca organizadora do certame, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), a mudança ocorre por determinação do Tribunal de Contas (TCDF).
Em nota, o Cebraspe informou que a Corte estabeleceu que “todos os candidatos considerados pessoas com deficiência que foram desclassificados na avaliação médica sejam convocados a participar das fases seguintes do certame”.
“Dessa forma, o resultado final na primeira etapa será divulgado após o cumprimento integral da referida decisão, para que todos os candidatos aprovados nessa etapa sejam classificados de acordo com as regras estabelecidas no Edital nº 1 – PCDF – Agente, de 30 de junho de 2020, e suas alterações, que rege o certame”, acrescenta a banca.
Por causa disso, os processos de andamento do concurso para agente da corporação foram suspensos pela Diretoria da Escola Superior da PCDF nesta terça-feira (14/2).
Apreensão
Os candidatos aprovados no concurso afirmam estar inseguros com a nova suspensão do edital. O certame foi iniciado em junho de 2020 e o adiamento ocorre a exato um mês do início da matrícula para o curso de formação.
De acordo com o cronograma, o período de matrícula da 1ª convocação ocorreria nos dias 13 e 14 de março. Já o curso estava previsto para 2 de maio.
“Quando finalmente conseguimos superar todas as etapas e com a data do curso de formação marcada, fomos surpreendidos por essa suspensão do certame. É inegável que sofremos muitos prejuízos com isso, uma vez que os candidatos marcam férias, pedem demissão do emprego e planejam-se para alugar residências no DF no momento do curso”, disse o aprovado Gustavo Gabriel Martins Ferreira, 21 anos.
Como indicado no Diário Oficial do DF (DODF), a suspensão se deve aos procedimentos para cumprimento da Decisão nº 5.184/2022, do TCDF, que trata de possíveis irregularidades na desclassificação de candidatos inscritos às vagas para pessoas com deficiência.
Já os aprovados defendem que não há determinação de suspensão na decisão proferida, mas sim de multa em caso do não cumprimento da decisão de reintegrar os deficientes que foram eliminados na fase dos exames médicos.
“Com essa suspensão, não se tem garantia de que o curso de formação irá acontecer”, destaca a também aprovada Ellyka de Queiroz Ornelas Araújo, 43. “É uma insegurança para todos os aprovados, que não têm como se organizar, principalmente os de fora do DF.”
É o caso de um aprovado da Paraíba, de 31 anos, que pediu para ter a identidade preservada. O homem comprou passagem para a esposa e o filho, além de ter alugado uma casa, sem direito a reembolso. “Paguei o caução de dois meses adiantado para o proprietário, que não é reembolsável em caso de desistência ou mudança de data”, cita.
“No meu emprego, já informei que estaria saindo em abril de licença para o curso de formação. Basicamente, se mudarem essas datas, terei um prejuízo de mais de R$ 5 mil contando caução e remarcação de passagens. Fora toda a logística que já estava pronta. Uma mudança de estado com a família toda é uma demanda complexa”, disse.
Em resposta à apreensão dos candidatos, o Cebraspe afirmou, sem especificar datas, que o cronograma previsto inicialmente será afetado. “Portanto, haverá alteração na data da divulgação do resultado final na primeira etapa do concurso e da convocação para a matrícula no curso de formação profissional (CFP). A atualização do cronograma será divulgada oportunamente.”