01/03/2023 às 07h56min - Atualizada em 01/03/2023 às 07h56min

Novas regras para laqueadura: veja o que muda a partir do mês de março

A lei que trata sobre o procedimento contraceptivo foi alterada no final do governo Bolsonaro, que facilitou o acesso à cirurgia

​(crédito: Reprodução/Freepik)

A partir do dia 5 de março entram em vigor as novas regras para a realização do procedimento de ligadura das trompas femininas, conhecido como laqueadura. As alterações representam um avanço nos direitos reprodutivos das mulheres, já que deixou de lado a obrigatoriedade da autorização conjugal para realizar a cirurgia.
As mudanças foram aprovadas em 2 de setembro de 2022, por meio de alterações na Lei nº 9.263, que trata sobre o oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas. Com a nova Lei, a 14.443, que modificou a anterior, homens e mulheres com 21 anos de idade ou mais, ou então, independente da idade, que tenham pelo menos dois filhos vivos, podem solicitar a laqueadura ou vasectomia.
Além disso, a nova legislação revogou o artigo que, nos casos de “sociedade conjugal”, ou seja, casamento ou união estável, exigia o “consentimento expresso de ambos os cônjuges”. Isso significa que para realizar a laqueadura a mulher precisava também da autorização do marido, mas, a partir desta semana, basta a aprovação da própria paciente para que a cirurgia seja feita.
Outro avanço foi a autorização para realizar a laqueadura no momento do parto. Antes, a esterilização cirúrgica era vedada logo após o nascimento ou aborto espontâneo, “exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores”. Assim, a nova lei estabelece que “a esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto será garantida à solicitante se observados o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas”.
Tanto a cirurgia de laqueadura, quanto os métodos contraceptivos, que agora devem ser disponibilizado no prazo máximo de até 30 dias após a solicitação, devem estar à disposição das mulheres por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). “A mudança vai fazer a diferença na vida das mulheres e das famílias, quando ainda hoje existem meios diferentes de acesso ao método contraceptivo entre homens e mulheres”, disse a deputada federal Soraya Santos (PL-RJ), relatora da proposta de lei, durante votação na Câmara dos Deputados em março de 2022.
 
Como era e o que muda com as novas regras para realização da laqueadura e disponibilização de métodos e procedimentos contraceptivos no Brasil
O que é a laqueadura
A laqueadura é uma cirurgia contraceptiva, ou seja, ela tem o objetivo de fazer com que a mulher não engravide. Essa intervenção também pode ser feita no homem e se chama vasectomia.
Na prática, a mulher é submetida a um procedimento cirúrgico em que as tubas uterinas são obstruídas, cortadas ou amarradas para impedir que o óvulo encontre o espermatozoide e gere o embrião. Esse método contraceptivo tem eficácia de mais de 99%. Em alguns casos, esse procedimento pode ser revertido e a mulher voltar a ter chances maiores de engravidar, mas não é algo tão simples.
“A laqueadura é um método contraceptivo feminino considerado definitivo, porém é um método reversível. O procedimento é feito de forma que acaba obstruindo as trompas de alguma forma: seja dando ponto, seja cortando um pedaço, seja só seccionando e colocando um grampo, um clipe metálico. Quando a gente vai fazer uma reversão, a gente precisa saber se o que ficou daquela trompa pode ser utilizado, então a gente precisa saber qual foi a técnica que foi utilizada, se não tiver como descobrir, como é a maioria dos casos, não tem como reverter”, explica a ginecologista Tatianna Ribeiro, da clínica Rehgio.
A médica ressalta que se o método utilizado não deixar margem nas trompas para que elas sejam ligadas novamente, a reversão se torna impossível. “Além disso, muitos profissionais não querem fazer essa cirurgia de reversão. Isso vai aumentar o risco para paciente, aumentar risco de gravidez ectópica. Ao meu entender, com a reversão, eu estou piorando o futuro reprodutivo dessa paciente e a saúde dela, porque uma gravidez na trompa pode levar à óbvio, pode levar outro procedimento cirúrgico, ela pode ter muitas outras complicações”, alerta a ginecologista.
Para as pacientes que se submeteram à laqueadura e querem engravidar novamente, a médica indica a fertilização in vitro, “porque eu não preciso de trompa para fazer uma fertilização, eu vou gerar o embrião no laboratório e vou transferir esse embriãozinho para dentro do útero dela, diretamente”.
Apesar disso, o procedimento em si é de baixo risco. Ribeiro salientou que é uma cirurgia rápida, com duração média de uma hora, e pode ser feita por videolaparoscopia, um método minimamente invasivo. Nesse último caso, a cirurgia leva cerca de 10 a 15 minutos. “Não há contra indicação médica para fazer a laqueadura tubária”, completou a ginecologista.
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