Recém-reconduzido ao cargo de governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) afirmou que aguardou com “paciência e confiança na Justiça do país” e disse que agora segue “firme confirmando a minha inocência junto ao Supremo Tribunal Federal (STF)”.
“Aguardei com muita paciência, resiliência e confiança na Justiça do meu país por este momento de retorno ao cargo que assumi pela vontade do povo do Distrito Federal, que me elegeu em primeiro turno para um segundo mandato”, disse Ibaneis em manifestação enviada à coluna.
O ministro do STF Alexandre de Moraes revogou o afastamento de Ibaneis Rocha, determinado em 8 de janeiro. O emedebista foi afastado temporariamente do cargo no mesmo dia em que extremistas invadiram e depredaram o STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto.
Ibaneis é investigado, junto a outras autoridades, no âmbito do inquérito que apura se houve conivência ou omissão que permitiram os atos antidemocráticos.
Após o retorno ao cargo de governador, Ibaneis afirmou que agora segue “firme confirmando a minha inocência junto ao STF e trabalhar ainda mais pela cidade que tanto amo”.
Volta ao GDF
Em decisão assinada nesta quarta-feira (15/3), Moraes afirmou que “não estão mais presentes os requisitos exigidos pelo art. 282 do Código de Processo Penal” para o afastamento do governador. Sessenta e cinco dias após tirar temporariamente Ibaneis do cargo, o ministro revogou a medida cautelar.
“Diante do exposto, revogo a medida cautelar imposta a Ibaneis Rocha Barros Júnior, determinando seu retorno imediato ao exercício integral das funções do cargo de governador do DF”, escreveu o ministro do STF.
Moraes afirmou que os relatórios de análise da Polícia Judiciária “não trazem indícios de que [Ibaneis] estaria buscando obstaculizar ou prejudicar os trabalhos investigativos, ou mesmo destruindo evidências, fato também ressaltado pela defesa e pela Procuradoria-Geral da República”.
“O momento atual da investigação – após a realização de diversas diligências e laudos – não mais revela a adequação e a necessidade da manutenção da medida, pois não se vislumbra, atualmente, risco de que o retorno à função pública do investigado possa comprometer a presente investigação ou resultar na reiteração das infrações penais investigadas”, ressaltou o magistrado da Suprema Corte.