25/03/2023 às 07h37min - Atualizada em 25/03/2023 às 07h37min

Novo entra com ação contra Lula por prevaricação após fala sobre Moro

Partido Novo entrará com ação contra Lula, na Procuradoria-Geral da República, após fala do presidente sobre Sergio Moro

O diretório nacional do partido Novo entrará com ação na Procuradoria Geral da República (PGR) pedindo que Lula responda por prevaricação. A iniciativa ocorre após o presidente dizer que o senador Sergio Moro “armou” para se colocar como suposta vítima do PCC.

“A situação é simples: Lula prevaricou. Se ele realmente entende que foi armação de Moro e das autoridades, depois de termos visto tudo o que aconteceu nesta semana, ele deveria ter informado às autoridades competentes antes de levar as informações a público. Cabe agora à PGR cumprir seu papel e oferecer denúncia contra o presidente por ter incorrido em crime comum, segundo nosso Código Penal”, disse o deputado Marcel Van Hattem à coluna.

Para o presidente do Novo, Eduardo Ribeiro, as declarações do presidente justificam a ação. “Lula está ultrapassando todos os limites. Suas declarações são graves. Desmoralizam a Polícia Federal e afrontam nossas instituições, além de propagarem teorias conspiratórias sem pé nem cabeça”, afirmou Ribeiro.

Na representação, Ribeiro afirma que o presidente teria prevaricado ao não informar às autoridades competentes a suspeita de existência de um conluio entre a Polícia Federal e a juíza que autorizou a operação, antes de fazer suas declarações em público.

“Não obstante o dever de levar as suspeitas às autoridades, o representado quedou-se inerte e preferiu politizar a questão por meio de declarações midiáticas e ataques às instituições e aos seus membros, envolvidos na operação de investigação. Mostra-se claro que as condutas perpetradas pelo representado subsomem-se ao tipo penal prevaricação, em especial nas modalidades ‘retardar ato de ofício’ e ‘deixar de realizar ato de ofício’”, afirma o documento.

O presidente do Novo pede, na ação, que Lula seja denunciado e processado criminalmente por crime comum previsto do artigo 319 do Código Penal, ou seja, “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, que prevê pena de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa.


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