O ministro Antônio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou pedido de liminar da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e suspendeu efeitos da lei que cria o Fundo de Infraestrutura (Fundeinfra) em Goiás, conhecido também como a taxa do agro.
O ministro afirma no seu despacho que, depois de uma análise inicial, pareceu-lhe que a criação do fundo violou o artigo 167 da Constituição, no inciso que proíbe “a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa”.
Toffoli também enxerga risco de haver desrespeito ao artigo 155 da Carta Magna, no parágrafo e nos incisos que colocam limites constitucionais à atividade tributária dos estados, no âmbito do ICMS.