04/04/2023 às 08h05min - Atualizada em 04/04/2023 às 08h05min

Em decisão liminar, Toffoli suspende taxa do agro em Goiás

Ministro do STF enxerga risco de violação constitucional aos artigos 155 e 167 da Constituição

​Ministro Dias Toffoli (Foto: Agência Brasil)
 

O ministro Antônio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou pedido de liminar da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e suspendeu efeitos da lei que cria o Fundo de Infraestrutura (Fundeinfra) em Goiás, conhecido também como a taxa do agro.

O ministro afirma no seu despacho que, depois de uma análise inicial, pareceu-lhe que a criação do fundo violou o artigo 167 da Constituição, no inciso que proíbe “a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa”.

Toffoli também enxerga risco de haver desrespeito ao artigo 155 da Carta Magna, no parágrafo e nos incisos que colocam limites constitucionais à atividade tributária dos estados, no âmbito do ICMS.


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