14/04/2023 às 07h06min - Atualizada em 14/04/2023 às 07h06min

Projeto de lei que altera natureza jurídica do Ipasgo chega à Alego

Transformação de autarquia em Serviço Social Autônomo é solução apresentada para cumprir determinação do TCE. Governo de Goiás continua como controlador do instituto, que poderá ampliar tabela de procedimentos médicos disponíveis a usuários

​Com mudança de regime jurídico, Ipasgo pode ampliar tabela de procedimentos médicos e odontológicos disponíveis a usuários (Foto: Ricardo Pojo)


O Governo de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (13/04), o projeto de lei que trata sobre a alteração da personalidade jurídica do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo).

O projeto é a solução proposta pelo governo estadual para correção das inadequações contábeis e administrativas exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).

O que muda no Ipasgo
Com a alteração de regime jurídico, o Ipasgo passa a ter:
•             autonomia financeira e administrativa;
•             imunidade em relação aos impostos federais e municipais;
•             isenção de tributos estaduais;
•             maior participação dos servidores, que integrarão os conselhos de administração e fiscal;
•             além de passar a ser regido pela legislação civil e gerido por uma diretoria executiva indicada pelo Executivo estadual.

No Serviço Social Autônomo, o Governo de Goiás continua como controlador do Ipasgo, e o serviço prestado será regulamentado e fiscalizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Com isso, os 596 mil usuários do serviço de assistência à saúde passam a ter acesso a 879 procedimentos médicos que hoje não integram a tabela do Ipasgo, a outros oito atendimentos odontológicos, a 1.758 medicamentos e a 740 Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), que são insumos utilizados em intervenções médicas, odontológicas, de reabilitação, diagnósticas ou terapêuticas.

Diálogo
Depois de uma série de reuniões e deliberações, a redação da minuta do projeto de lei foi acrescida de quatro artigos e cinco parágrafos.

“Tenho convicção de que avançamos. O diálogo nos ajudou a aprimorar o texto. Cumprimos o compromisso que fizemos”, avalia o presidente do Ipasgo, Vinícius Luz.

Para o servidor público estadual cuja contribuição com o Ipasgo já é calculada com base em desconto percentual sobre o salário, o maior avanço na proposta é a inclusão do dispositivo legal que assegura que não haverá alteração nos percentuais vigentes.

O texto também garante a manutenção do sistema assistencial, a exemplo de serviços odontológicos e home care, mesmo com a extinção da autarquia. Em relação à gestão do instituto, o projeto de lei veda ao Ipasgo a alienação da carteira de usuários a outro sistema de assistência à saúde.

Além dos artigos que tratam sobre esses assuntos, a redação é constituída por sugestões apresentadas pelos servidores efetivos do Ipasgo e que dizem respeito às carreiras públicas dos mesmos. A propositura pode ser acessada na íntegra no site do instituto.

Correção das inadequações no Ipasgo
A alteração da natureza jurídica do instituto visa a adequar o Ipasgo ao arcabouço legal e às regras de governanças, tal qual determinado pelo TCE.

A corte de contas imputou prazo ao instituto, até o dia 31 de dezembro, para correção de distorção contábil que ocorre desde 2009, quando o Ipasgo deixou de gerir o regime de previdência dos servidores públicos, atribuição assumida pela Goiás Previdência (Goiasprev), e se tornou exclusivamente um serviço de assistência à saúde.

Depois de pelo menos uma década de recomendações para correção do desajuste legal causado por essa mudança, o tribunal impôs que o Estado deixe de contabilizar como parte da Receita Corrente Líquida (RCL) os descontos feitos em folha de pagamento dos servidores.

No entanto, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) não reconhece a possibilidade de desvincular a receita de uma autarquia, visto que essa executa atividades típicas da administração pública. A exceção seria se a Corte de Contas consentisse.
O TCE, porém, avalia não ser possível sem alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), ao qual o Governo de Goiás aderiu em 2021. Portanto, para que o Ipasgo continuasse como autarquia, seriam necessárias alterações em leis federais.

Governo de Goiás


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »