29/04/2023 às 07h03min - Atualizada em 29/04/2023 às 07h03min

No STF, Aras defende que perdão da pena concedido a Daniel Silveira por Bolsonaro é constitucional

Procurador-geral da República afirmou que a graça é ato político e não pode ter mérito analisado pelo Poder Judiciário. Supremo julga se perdão da pena é constitucional.

Foto: Google

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu nesta quinta-feira (28) que é válido o perdão da pena concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira.
 
A manifestação de Aras foi apresentada no Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento que deve decidir se o perdão foi legal.
 
A discussão será retomada na próxima quarta-feira (3) com os votos dos ministros.
 
Bolsonaro concedeu a Silveira a chamada graça presidencial, que impede a aplicação da pena de prisão e o pagamento de multa, mas os efeitos secundários da condenação permanecem: a inelegibilidade e a perda do mandato.
 
A ministra Rosa Weber é relatora de ações que contestaram a medida na Corte – dos partidos Rede Sustentabilidade, do PDT, do Cidadania, do PSOL.
 
Os ministros devem avaliar se houve desvio de finalidade no uso do instituto e quais tipos de benefícios são alcançados.
 
Na sessão desta quinta, falaram o PGR e advogados que representam partidos que ingressaram com as ações. Eles defenderam que a medida do ex-presidente Bolsonaro é inconstitucional e representou um desvio de finalidade, com objetivo de atender a interesses pessoais.
 
O ex-deputado foi condenado pelo Supremo, em abril do ano passado, a oito anos e nove meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques aos ministros do tribunal e instituições, como o próprio STF.
Ele também foi condenado à perda do mandato, à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa de R$ 212 mil. Um dia depois, Bolsonaro concedeu o perdão da pena.
 
Posição de Aras
Aras afirmou ao STF que a graça tem poder de anular a execução da punição contra Silveira, mas não a suspensão de seus direitos políticos.
 
A suspensão dos direitos políticos só ocorre quando a condenação transitar em julgado – ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
 
Ainda segundo o procurador-geral, o perdão é um ato de Estado, de caráter político, e um poder constitucional exclusivo do presidente, mas que não está imune de ser avaliado pelo Poder Judiciário.
 
Essa avaliação, na opinião do PGR, não deve ir além da análise sobre o cumprimento dos requisitos legais e constitucionais para a concessão do benefício, ou seja, para Aras, o STF não deve discutir o teor do ato - os motivos pelos quais Bolsonaro tomou a decisão.
 
"É evidente que todos nós repudiamos as condutas do condenado. É evidente que o Ministério Público acusou e obteve a condenação do réu nesses atos temerários e criminosos. É evidente que o Ministério Público, no exercício natural das suas atribuições, pretendia ver a execução da pena exaurida", declarou Aras.
 
"Mas o Ministério Público no Brasil, após 88, não se limita à instituição persecutória. Tem o dever de velar pela Constituição, especialmente quando seus fundamentos estão aqui nessa Corte sedimentados em julgamento não tão distante. Dessa forma, o ato impugnado não violou os limites materiais expressamente influenciados e lançados pelo constituinte", disse.


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