13/05/2023 às 04h54min - Atualizada em 13/05/2023 às 04h54min

Empresa de parcelamento de IPVA não faz repasses ao GDF e deixa clientes inadimplentes

Vamos Parcelar deixou de fazer repasses ao governo, e clientes ficaram em situação de inadimplência, como se não tivessem pagado o tributo

​Foto: Vamos Parcelar deixou de fazer repasses ao governo, e clientes ficaram em situação de inadimplência, como se não tivessem pagado o tributo

A empresa Vamos Parcelar atua no serviço de parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), como intermediária entre clientes e a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz). Entretanto, sem justificativas, deixou de fazer os repasses ao governo local e colocou contribuintes em situação de inadimplência, como se não tivessem pago o tributo.

A Sefaz informou que ainda não tem uma dimensão do valor dos repasses não efetuados, porque “a negociação é realizada entre a empresa credenciada e o cliente, e a Secretaria de Fazenda não tem conhecimento se tais negociações foram efetivamente realizadas”.

A pasta recomenda que os clientes da Vamos Parcelar procurem a empresa credenciada para resolver o problema. “Também é importante que informem à Sefaz-DF, para que [a pasta] notifique a empresa para repasse do valor do tributo devido aos cofres públicos, uma vez que a baixa do débito só ocorre após esse repasse”, completou a secretaria.

Medidas
Pelo fato de não repassar ao governo os valores devidos, a Vamos Parcelar foi removida do sistema de parcelamento do IPVA, em 29 de março.

No último Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 4 de maio, constam detalhes da revogação do credenciamento da empresa, para prestação de serviços de arrecadação de tributos e receitas públicas.
O processo foi encaminhado para a Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT), da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A investigação apura se a ação envolveu delitos.
.
Funcionamento
A Sefaz comunicou que empresas são credenciadas para viabilizar o pagamento de tributos por meio de cartão de crédito ou débito, com base no Decreto nº 39.972/2019. Nessa modalidade, a empresa credenciada acessa o sistema da pasta, com os dados informados pelo cliente, e retorna o valor dos débitos atualizados para pagamento do contribuinte.

 “A [empresa] credenciada deve efetivar o repasse no mesmo dia da negociação, quando a transação ocorrer até as 16h. Após esse horário, o repasse tem de ocorrer no dia seguinte à efetivação do negócio. Para todos os débitos, a empresa deve fornecer ao cliente o comprovante de pagamento do tributo”, ressaltou a Sefaz.

No caso de pagamento com cartão de crédito, a recomendação ao interessado é de simular a operação com diferentes empresas que disponibilizem o serviço, devido à possibilidade de cobranças diferenciadas de valores referentes a taxas e juros.

Atualmente, o serviço no DF é disponibilizado pelas seguintes empresas: Credpay, Datalink, Pagplan, Pronto Paguei, Zapay, Zignet.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »