16/05/2023 às 04h28min - Atualizada em 16/05/2023 às 04h28min

MP desiste de ação contra Marconi por suposto favorecimento de benefício fiscal a JBS em 2014

Promotor disse não haver elementos suficientes para apontar improbidade

​ (Foto: Reprodução)
 

O promotor Astúlio Gonçalves de Souza desistiu da ação contra o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) por suposto favorecimento de benefício fiscal concedido ao grupo JBS, em 2014. A ação é de 2019, da promotora Leila Maria de Oliveira.

Conforme o membro do Ministério Público de Goiás (MPGO), não há elementos suficientes para apontar improbidade. Além disso, afirmou que a legislação não permite ajuizamento de ação para controle de políticas públicas.

Em relação a ação de 2014, a promotora acusava o político de ter beneficiado irregularmente, naquele ano, quatro filiais do grupo JBS com perdão de 100% dos valores correspondentes a juros, mora e atualização monetária decorrente de dívidas com Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Juntas, as empresas deviam R$ 1.275.794.151,39 ao Estado de Goiás, mas com um desconto de 73% desse valor, os débitos foram reduzidos para R$ 326.690.040,33 – ou seja, um perdão de quase R$ 1 bi em dívidas.

Ao todo, 1.021 empresas foram contempladas, as quais tinham uma dívida somada de R$ 1,7 bilhão com o Estado. Com a renúncia fiscal, houve um desconto de R$ 1,3 bilhão, de modo que o débito global passou a ser apenas de R$ 400 mil – o valor da JBS representou mais de 80%. Segundo a AIA, à época, este valor [R$ 1.3 bi] “constitui um prejuízo ao erário estadual por corresponder ao montante que o Estado deixou de arrecadar em razão do benefício”.
 
De acordo com a promotora responsável pela ação, Leila Maria de Oliveira, o benefício fiscal foi concedido em ano eleitoral, de forma a contrariar a Lei Federal 9.504/1997, que estabelece normas para o período. Dessa forma, Marconi, segundo a promotora, praticou ainda um ato de improbidade administrativa, por ter ignorado a determinação da lei eleitoral, conforme prevê a Lei Federal 8.429/1992, que dispõe sobre sanções aplicáveis a agentes públicos em caso de irregularidades.

Naquele momento, a defesa de Marconi disse que os argumentos da promotoria estão “absolutamente equivocados” ao indicar que a medida realizada pelo então governador teve “cunho eleitoreiro, quando, na verdade, as eleições de 2014 ocorreram na data de 26.10.2014 e a lei que se ataca foi sancionada em 22.12.2014, ou seja, quase dois meses após as eleições”.


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